Regime Contributivo dos Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas e Entidades Equiparadas (MOE’s)

CCIPD – Câmara do Comercio e Industria de Ponta Delgada

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Descrição


Localidade
Ponta Delgada




Data Início
10/02/2025




Data Fim
11/02/2025




Cronograma




Observações




Inscreva-se




Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:



1 – Âmbito Pessoal
1.1. Trabalhadores abrangidos
1.2. Situações de exclusão de aplicação do regime
1.3. O regime específico do art.º 64.º do CRC
2 – Âmbito material – eventualidades protegidas
3 – Base de incidência contributiva e Taxas contributivas
4 – Da cessação de atividade dos MOE´s



1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação da ação contempla:
Avaliação formativa, contínua (que assenta na observação de comportamentos e na aquisição conhecimentos.
Avaliação de reação/qualidade da formação:
– avaliação da ação pelos formandos;
– avaliação da ação pelo formador;
Avaliação de impacto na empresa (inquérito enviado posteriormente, 3 a 4 meses após o términus da formação e direcionado à chefia direta do formando).


Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.


 

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