Descrição
No ordenamento jurídico português, para além de Justiça, a promoção do Direito exige certeza e segurança, necessários à propiciação da confiança depositada no trabalho dos profissionais do setor (Juízes, Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução).
Neste contexto e face ao objetivo de se cumprir com o desígnio da obtenção da certeza e segurança, reclama-se a clara e inequívoca consagração do auto de constatação como meio de prova, aproveitando-se a experiência adquirida em outros Países, como a França.
Na atualidade e face à importância dos contributos da tecnologia para todos os setores profissionais, a que o setor da Justiça não pode ficar indiferente, os profissionais deste setor devem ponderar recorrer ao auto de constatação, garantindo a salvaguarda de direitos, prevenindo litígios, resolvendo conflitos, e coadjuvando valores como a certeza e a segurança jurídicas.
O objetivo de “mais e melhor justiça” passa por, e entre outros recursos, pela consagração de ferramentas como os autos de constatação, como forma de se salvaguardar o rigor, a celeridade e fluidez na resolução de processos judiciais, extrajudiciais ou meramente na prevenção da conflitualidade.
Sendo a segurança do direito e a certeza jurídica condições absolutas para o garante da ordem jurídica e da paz social, a afirmação do auto de constatação, como instrumento de trabalho que deve ser conhecido e utilizado, aliado ao progresso da tecnologia nas suas diferentes áreas é uma necessidade prática para a concretização da Justiça, torna-se evidente, pretendendo-se com este curso clarificar e esclarecer sobre a utilidade destes, e respetiva forma de a estes recorrer.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Esclarecer e informar sobre a utilidade do recurso aos Autos de Constatação na prevenção da conflitualidade e na concretização do objetivo de “mais e melhor justiça” e sua correta utilização como meio de prova pelos profissionais do setor da justiça e requerentes.
Módulo I – Enquadramento Jurídico do Auto de Constatação
A prova por inspeção judicial
A prova por verificação não judicial qualificada
A constatação dos Factos na ordem jurídica francesa
A constatação dos Factos na ordem jurídica portuguesa
Módulo II – A Utilidade dos Autos de Constatação como Meio de Prova
A constatação dos factos como meio de resolução alternativa de litígios
A constatação dos factos como meio de prova judicial
A constatação dos factos como meio de garantia de cumprimento dos contratos civis e comerciais
A constatação dos factos no âmbito da Propriedade industrial e intelectual e na concorrência desleal
A constatação dos factos no e-Commerce
A constatação dos factos nos cibercrimes cuja ofensa são os direitos da personalidade
A constatação dos factos no incumprimento do RGPD
Módulo III – Exigências para Realização do Auto de Constatação Credível
Os profissionais estatutariamente competentes para efetuarem autos de constatação e acesso a esses profissionais
Impedimentos à realização dos autos de constatação
Caraterização dos factos suscetíveis de constatação em auto
Módulo IV – Fases do Processo do Auto de Constatação e Custos Associados
A ocorrência do facto, a constatação do teor do facto, o recurso a meios de recolha permitidos para prova das evidências constatadas e a produção do auto do facto constatado
O recurso à Plataforma ROAS da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução para depósito do auto e vantagens deste procedimento para os requerentes e funcionamento do sistema judicial e extrajudicial
Os custos do depósito e os honorários cobrados
4 – Formação a distância – E-learning (individual)
A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:
TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.
Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.