Descrição
Potenciar a empregabilidade da população ativa, designadamente dos desempregados e empregados, incluindo os que se encontram em risco de desemprego, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho;
Responder a necessidades de qualificação dos ativos empregados, em contextos de mudança organizacional e processos de reestruturação, com vista a aumentar as competências e os níveis de qualificação dos mesmos, contribuindo para a manutenção do seu nível de emprego;
Reforçar a qualificação profissional dos ativos desempregados, potenciando um regresso mais sustentando ao mercado de trabalho, através da participação em percursos de formação modular ajustados ao seu perfil e necessidades.
A ação integra-se no Eixo Prioritário 1 – Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego – Tipologia 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, com enquadramento legal na Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março que define o regime jurídico das formações modulares e Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro que procede à segunda alteração da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março e que define o regime jurídico das formações modulares previstos no Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Capacitar os participantes com conhecimentos, competências e atitudes para operar no campo da procura e oferta Turística.
100
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Diagnóstica No início da ação é realizada uma avaliação diagnóstica que, não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo a identificação dos conhecimentos que os formandos possuem no momento de entrada na ação, bem como a maximização da aquisição de conhecimentos e competências pela adequação e conhecimento do perfil do formando. Formativa Promovida no decurso da ação, pretende identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e aplicar soluções, tendo sempre em vista o reajuste da estratégia pedagógica do formador no sentido de atender a percursos individuais e de grupo. A avaliação formativa consubstancia-se em diversas estratégias que implicam sempre o feedback do formador, quer em suporte escrito, quer em suporte oral/presencial a partir da realização de Propostas de Trabalho. Sumativa A avaliação sumativa realiza-se no final de cada unidade de formação de curta duração. A metodologia de avaliação prevê, para além, da avaliação dos conhecimentos científicos e competências técnicas, a avaliação de competências transversais, de âmbito comportamental, bem como o exercício de auto avaliação do formando que terá sempre a oportunidade de refletir e tomar consciência do seu percurso de aprendizagem. Para cada unidade de formação a avaliar será concebido/a: – Enunciado da Avaliação de Competências; – Corrigenda da Avaliação de Competências; – Grelha de Correção da Avaliação de Competências; – Registo da Avaliação do Formando por Objetivos de Aprendizagem. Considera-se que um formando tem “aproveitamento” na ação de formação quando obtém na prova teórica uma classificação igual ou superior a 10 valores “. A prova teórica é classificada com base numa escala de 0 a 20 valores. Avaliação de Reação: Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), os questionários aplicar-se-ão no final da mesma. Os inquéritos por questionário aplicar-se-ão a formandos, formador, coordenador [e entidade cliente quando se aplique]. Avaliação de Desempenho Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), o formador será avaliado uma vez, no final da ação, salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente. O desempenho dos formadores é avaliado por formandos, coordenador e pelo próprio. Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do formador têm um peso de 10%.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.