Descrição
O Curso Processo de Certificação de Entidades Formadoras pela DGERT surge por ser um tema de formação atual, do qual depende a qualidade da Oferta Formativa em Portugal e a qualidade da Formação Profissional em Geral.
Assim sendo, e tendo em consideração as alterações introduzidas pela Portaria n.º 851/2010 de 6 de Setembro que deu origem ao Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, pretende-se, através do presente curso, dotar os formandos de todos os conhecimentos técnico-pedagógicos necessários para a elaboração de um processo de certificação, em conformidade com os requisitos exigidos pela DGERT.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Efetuar a Certificação DGERT de Entidades Formadoras.
Módulo I – Princípios do Novo Sistema de Certificação de Entidades Formadoras
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)
Missão, Visão e Valores
Atribuições da DSQA
Sistema de Certificação de Entidades Formadoras
Destinatários
O Processo de Certificação
Requisitos de Certificação
Deveres da Entidade Certificada
Vantagens da Certificação
Responsabilidade da Entidade Certificada
Taxas de Certificação
Certificação Inicial
Preparar a Entidade para a Certificação
Organizar o Pedido de Certificação
Utilizar a Plataforma Eletrónica
Alargamento da Certificação
Manutenção da Certificação
Módulo II – Requisitos de Certificação
Requisitos Prévios
Requisitos do Referencial de Qualidade
Módulo III – Requisitos de Processos no Desenvolvimento da Formação
Planificação e Gestão da Atividade Formativa
Conceção e Desenvolvimento da Atividade Formativa
Regras de Funcionamento da Atividade Formativa
Organização de Dossiers Técnico-Pedagógicos
Tratamento de Reclamações
Módulo IV – Requisitos de Resultados e Melhoria Contínua
Análise de Resultados
Acompanhamento Pós-Formação
Melhoria Contínua
Avaliação do Desempenho da Entidade Certificada
Auditorias
Módulo V – Manual da Qualidade da Atividade Formativa
Elaboração e Apresentação do Manual
Orientações para a Elaboração do Manual
4 – Formação a distância – E-learning (individual)
A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:
TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.
Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.