Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo – Entidades Supervisionadas pelo IMPIC

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Descrição

A prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo constituem uma base cada vez mais eficaz na luta contra várias atividades criminosas, que representam uma efetiva ameaça à segurança dos cidadãos e normal desenvolvimento económico. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto – atualizada pela Lei n.º 99-A/2021, de 31/12 – estabeleceu medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) a verificação do cumprimento dos deveres que impendem sobre as entidades que exerçam atividades imobiliárias. O IMPIC detém, igualmente, poderes de regulamentação quanto aos deveres, quer gerais quer específicos, que devem ser observados pelas referidas entidades obrigadas, com vista a concretizar as condições de exercício das obrigações previstas na lei e, consequentemente, assegurar que as mesmas são cumpridas, de acordo com o seu Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho.
Os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo têm que, anualmente, ter formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores, uma ação de formação em cada dois anos civis).


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


O objetivo geral deste curso é proporcionar aos formandos uma visão integrada e sistematizada das normas que regulamentam o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, em Portugal, no âmbito do setor imobiliário.


Módulo I – Enquadramento Jurídico do Combate ao BC/FT
Legislação Vigente e Aplicável ao BC/FT
Regulamento do IMPIC n.º 603/2021
Entidades Relevantes na PCBCFT

Módulo II – Deveres Aplicáveis e Procedimentos Exigíveis às Entidades Obrigadas
Entidades Sujeitas Integradas no Setor do Imobiliário
Deveres Aplicáveis às Entidades Obrigadas
Obrigações a Cumprir Perante o IMPIC
Regime Específico da Proteção e Tratamento de Dados Pessoais

Módulo III – Portal da Comissão do BC/FT
Função do Portal e Exploração do Respetivo Conteúdo
Intervenção da Comissão de Coordenação da PCBCFT

Módulo IV – Regime Sancionatório
Sanções Aplicáveis a Pessoas Coletivas
Sanções Aplicáveis em Concurso de Infrações
Sanções Aplicáveis aos Ilícitos em Especial
Prescrição e Graduação das Sanções
Organismos Responsáveis pelas Disposições Processuais
Formas de Impugnação das Decisões Sancionatórias



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

• TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
• PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
• AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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