Descrição
A prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo constituem uma base cada vez mais eficaz na luta contra várias atividades criminosas, que representam uma efetiva ameaça à segurança dos cidadãos e normal desenvolvimento económico. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto – atualizada pela Lei n.º 99-A/2021, de 31/12 – estabeleceu medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Compete à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) a verificação do cumprimento dos deveres que impendem sobre as entidades obrigadas de natureza financeira sujeitas a supervisão exclusiva ou partilhada da CMVM e Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI). A CMVM detém, igualmente, poderes de regulamentação quanto aos deveres que devem ser observados pelas referidas entidades obrigadas, com vista a concretizar as condições de exercício das obrigações previstas na lei e, consequentemente, assegurar que as mesmas são cumpridas, de acordo com o seu Regulamento n.º 5/2022.
Os colaboradores das entidades obrigadas acima referidas, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo têm que, periodicamente, ter formação específica e atualizada neste âmbito. Com a frequência deste curso, poderão atualizar os seus conhecimentos que permitirão, de forma efetiva, prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
O objetivo geral deste curso é proporcionar aos formandos uma visão integrada e sistematizada das normas que regulamentam o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, em Portugal, no âmbito do setor financeiro.
Módulo I – Enquadramento Jurídico do Combate ao BC/FT
Legislação Vigente e Aplicável ao BC/FT
Regulamento da CMVM n.º 5/2022
Entidades Relevantes na PCBCFT
Módulo II – Deveres Aplicáveis e Procedimentos Exigíveis às Entidades Obrigadas
Entidades Sujeitas Integradas no Setor Financeiro
Deveres Aplicáveis às Entidades Obrigadas
Obrigações a Cumprir Perante a CMVM
Regime Específico da Proteção e Tratamento de Dados Pessoais
Módulo III – Portal da Comissão do BC/FT
Função do Portal e Exploração do Respetivo Conteúdo
Intervenção da Comissão de Coordenação da PCBCFT
Módulo IV – Regime Sancionatório
Sanções Aplicáveis a Pessoas Coletivas
Sanções Aplicáveis em Concurso de Infrações
Sanções Aplicáveis aos Ilícitos em Especial
Prescrição e Graduação das Sanções
Organismos Responsáveis pelas Disposições Processuais
Formas de Impugnação das Decisões Sancionatórias
4 – Formação a distância – E-learning (individual)
A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).
A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:
• TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
• PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
• AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.
Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.