Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

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Descrição

A prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo constituem, uma base cada vez mais eficaz na luta contra várias atividades criminosas, que representam uma efetiva ameaça à segurança dos cidadãos e normal desenvolvimento económico.
A entrada em vigor da Lei n.º 83/2017 estabelece novas medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, definindo uma série de deveres a cumprir por uma longa lista de entidades obrigadas. A nova legislação revê novos deveres de prevenção e controlo de operações, transações e negócios dos quais possam resultar quer a lavagem de dinheiro quer o financiamento do terrorismo e obriga entidades financeiras mas também várias entidades não financeiras, prestadores de serviços e profissionais que intervenham na alienação/ aquisição de direitos sobre praticantes desportivos profissionais, bem como operadores económicos que exerçam a atividade leiloeira.
A atual lei estipula limites à utilização de numerário, decorrentes de alterações à Lei Geral Tributária e ao Regime Geral das Infrações Tributárias e vê reforçada na Portaria 310/2018 a necessidade das entidades obrigadas deverem, após a identificação de tipologias de operações que este diploma refere, e que não sendo suspeitas, impliquem contudo serem comunicadas ao DCIAP e à UIF, pela sua suscetibilidade no combate ao Branqueamento.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


O objetivo geral deste curso é informar os participantes das alterações que a Lei n.º 83/2017, que transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de Julho. Os formandos devem compreender o âmbito de aplicação das novas medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, apreender os deveres profissionais decorrentes do diploma na atividade profissional desempenhada: quer na prevenção e controlo de operações, transações e negócios, quer na alienação/ aquisição de direitos, como na pratica de atos que propiciem o branqueamento de capitais.


Módulo I – As Alterações Implícitas à entrada em vigor da Lei 83/2017 e Portaria 310/2018
A transposição parcial das Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016
Identificação das alterações ao Código Penal e o Código da Propriedade Industrial
A revogação da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de Julho
As razões subjacentes às alterações ocorridas
Os deveres de comunicação de operações suspeitas e de outras tipologias de operações pelas entidades obrigadas

Módulo II – Atividades Profissionais e Entidades Abrangidas
Identificação das entidades e setores profissionais abrangidos
Referência aos regulamentos setoriais vigentes e suas repercussões na organização dos negócios abrangidos
Análise casuística dos deveres aplicáveis a cada tipologia de entidade e setores profissionais abrangidos
Os limites à utilização de numerário e sua função preventiva
Os cuidados a ter na celebração de negócios com países terceiros de risco elevado e contratação à distância
O dever de colaboração com organismos públicos na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

Módulo III – O Portal de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo
Função do portal
A intervenção da Comissão de Coordenação da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

Módulo IV – O Regime Sancionatório Aplicável e Forma de Aplicação
Sanções aplicáveis aos ilícitos criminais
Sanções aplicáveis aos Ilícitos em especial
Organismos responsáveis pelas disposições processuais
Formas de impugnação das decisões sancionatórias
As sanções disciplinares das ordens profissionais em situação de infração



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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