Descrição
A igualdade de remuneração entre trabalhadores por trabalho de valor equivalente é um direito fundamental e uma questão de justiça social. De acordo com o atual quadro normativo, é proibido discriminar os trabalhadores com base no seu género, devendo todas as diferenças salariais que existam ser justificadas por critérios objetivos e não discriminatórios.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Compreender e reconhecer os princípios gerais e tutela do trabalhador em matéria remuneratória
Compreender o princípio da igualdade remuneratória
Identificar as principais medidas de promoção de igualdade remuneratória entre mulheres e homens previstas na Lei n.º 60/2018, de 21 de Agosto
1.Princípios gerais e tutela do trabalhador em matéria remuneratória
1.1.Retribuição base e prestações complementares
1.2.O princípio da suficiência salarial: a retribuição mínima
1.3.O princípio da irredutibilidade da retribuição
1.4.A relativa intangibilidade da retribuição
2.O princípio da igualdade remuneratória
2.1.As medidas de promoção de igualdade remuneratória entre mulheres e homens – Lei n.º 60/2018, de 21 de Agosto
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Avaliação formativa, realizada ao longo das sessões síncronas e/ou assíncronas.
Avaliação sumativa, utilizando os seguintes recursos: questionários / trabalhos de grupo: em sessões síncronas /assíncronas
Critérios de avaliação
Domínio dos Assuntos (DA)
Generalização de Saberes (GS)
Participação e Iniciativa (PI)
Responsabilidade (R)
Relações Interpessoais (RI)
Nota do Teste/Trabalho (NT)
Para cada critério é atribuída pelo formador uma avaliação traduzida pelos níveis:
MB – Muito Bom => 17 a 20
B – Bom => 14 a 16
S – Suficiente => 10 a 13
I – Insuficiente => 0 a 9
Os formandos terão direito a certificado de formação, com a participação de 100% na formação e avaliação positiva da formadora