Os Resíduos Perigosos e o Cumprimento da Regulamentação Associada ao Transporte de Mercadorias Perigosas

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Descrição


Localidade
Porto




Data Início
22/10/2024




Data Fim
22/10/2024




Cronograma




Observações




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Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da ação os formandos deverão ser capazes de:
1. Classificar um resíduo como mercadoria perigosa para transporte;
2. Reconhecer as formas adequadas para acondicionamento e expedição de resíduos classificados como mercadorias perigosas;
3. Elaborar a documentação para o transporte de resíduos que sejam classificados como mercadorias perigosas;
4. Utilizar as possibilidades de isenções previstas no ADR e outros regulamentos modais.


Enquadramento regulamentar
A obrigatoriedade da Formação
Os intervenientes no transporte de mercadorias perigosas
A figura do Conselheiro de Segurança
A classificação das mercadorias perigosas
Formas de acondicionamento
Os documentos e os equipamentos de bordo obrigatórios
A sinalização dos veículos e contentores
Algumas Isenções
Problemas e casos práticos
Teste Final



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação..


É emitido um certificado de qualificações e/ou diploma de qualificação emitido no âmbito do SNQ, aos formandos com aproveitamento e que frequentem 100% da carga horária total da ação.


 

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