Motoristas de Veículos Pesados de Mercadorias – Formação Contínua

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Descrição


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Esta Ação de Formação tem, como objetivo, conforme definido pelo Decreto de Lei nº 102-C/2020 de 9 de dezembro, melhorar as condições de segurança em relação à segurança rodoviária, mas também em relação à segurança dos próprios motoristas de veículos de pesados de mercadorias. O acesso e exercício da atividade de motorista de veículos pesados de mercadorias fica sujeito à obrigatoriedade do CAM, válido por um período de 5 anos. A renovação deve ser adquirida antes do fim da validade e em caso de caducidade, o CAM pode ser renovado mediante formação contínua.


– Mecânica e eletrónica;
– Condução defensiva, económica e ambiental;
– Regulamentação laboral;
– Regulamentação da atividade;
– Sinistralidade;
– Prevenção da criminalidade no transporte;
– Situações de emergência e primeiros socorros;
– Tecnologias de informação e comunicação.



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Os formandos serão sujeitos a uma avaliação pedagógica contínua (ao longo do processo formativo), tendo por base o seu contributo para a formação e o seu desempenho nos exercícios propostos. Os parâmetros de avaliação são os seguintes: Domínio dos Conteúdos (25%) / Generalização dos Saberes (25%) / Sentido das Responsabilidades (20%) / Participação (15%) / Relacionamento Interpessoal (com formador e colegas) (15%). Os formandos são avaliados de 0 a 20 valores em cada um destes itens e a Apreciação Global resulta da média ponderada dos itens anteriores. O formando só conclui com aproveitamento o respetivo módulo e curso caso cumpra os requisitos de assiduidade e obtenha uma apreciação global igual ou superior a 9,5 valores.



 

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