Mecanização Básica e Condução de Veículos Agrícolas das Categorias II e III (MBCVA)

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Descrição

A ação integra-se no Eixo Prioritário 1 – Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego – Tipologia 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados do Programa Opercaional Inclusão Social e Emprego, com enquadramento legal na Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março que define o regime jurídico das formações modulares e Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro que procede à segunda alteração da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março e que define o regime jurídico das formações modulares previstos no Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Capacitar os os participantes para conduzir veículos agrícolas da categoria II ou III e efetuar a manutenção.
Regular, afinar e oprrar o trator e as máquinas agrícolas básicas de: preparação do solo, de sementeira e plantação, de fertilização e correção e de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Ter em consideração as condições edafoclimáticas, a proteção ambiental, a segurança alimentar e a segurança, higiene e saúde no trabalho.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


. Avaliação de reação – A efetuar por módulo/formador e no final da ação de formação.
. Avaliação Formativa – A efetuar em todos os Módulos através da realização de testes, trabalhos individuais ou em grupo.
. Avaliação sumativa – A realizar no final de cada Bloco. No final da ação são efetuadas individualmente e perante um júri presidido por um representante do Ministério da Agricultura, 4 provas de avaliação. Estas, a seguir descritas efetuam-se nos termos definidos no Regulamento Específico (RE19):
– Prova teórica – de Código;
– Prova prática de aptidões e do comportamento – condução;
– Prova de manutenção e mecânica do trator, máquinas e alfaias agrícolas;
– Prova prática de máquinas e alfaias agrícolas.

Serão considerados com aproveitamento, os formandos que para alem de terem tido assiduidade ao curso (o limite de faltas para efeitos de aproveitamento não deve exceder 10% das horas totais do curso), obtenham aprovação no conjunto das provas de avaliação efetuadas perante o júri e nos termos do RE do curso. Todas as provas são pontuadas de 0 a 20 valores.
Considera-se aprovado no curso, o formando que obtenha aprovação em todas as provas e que obtenha uma pontuação final igual ou superior a 10 valores. A classificação final a atribuir ao formando aprovado será “Com aproveitamento”.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.


 

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