Descrição
O curso de Manobrador de Porta-Paletes surge como resposta ao dever, das empresas prestarem aos seus colaboradores formação adequada no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de Fevereiro. Sempre que confiadas tarefas a um trabalhador, devem ser considerados os seus conhecimentos e as suas aptidões para as funções a desempenhar.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente, no que respeita, ao manuseamento em segurança do porta-paletes.
I. Segurança e Saúde no Trabalho
1.1. Enquadramento legal
1.2. Acidentes de trabalho
1.3. Doenças profissionais
1.4. Atuação em caso de emergência
1.5. Classificação de perigos
1.6. Sinalética de segurança
1.7. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s
II. Segurança no Manuseamento de Porta-Paletes
2.1. Caraterísticas dos Porta Paletes
2.2. Controlo e inspeções diárias dos Porta-Paletes
2.3. Procedimentos de estabilização de Porta-Paletes
2.4. Medidas de prevenção no manuseamento de Porta-Paletes
2.5. Riscos mais frequentes no manuseamento de Porta-Paletes
III. Operação / Manobra do Porta Paletes (prática).
3.1. Porta-paletes
1 – Formação presencial/em sala (turma)
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA OU INICIAL
No início da formação será realizada uma avaliação de diagnóstico com o objetivo de aferir o nível de conhecimentos iniciais dos formandos sobre as temáticas do curso. A avaliação poderá ser feita através de uma prova escrita individual e/ou oral.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação das aprendizagens é realizada no final da ação, através de um teste de avaliação de conhecimentos, de caráter individual e incide sobre todas as temáticas abordadas durante a ação de formação.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 valores
APROVEITAMENTO:
– Classificação final igual ou superior a 10 valores;
– Assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária da formação;
– Comportamento adequado
No caso destas condições não se verificarem cumulativamente será entregue uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, título que comprova que o formando frequentou a ação de formação.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.


