Descrição
ENQUADRAMENTO LEGAL
A formação de manobrador de multicarregadora telescópica é enquadrada na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Aplica-se igualmente o Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, que define as regras de utilização segura de equipamentos de trabalho, incluindo máquinas utilizadas em contexto de obra/industrial. Este enquadramento assegura que os operadores adquirem as competências essenciais para prevenir riscos e atuar de acordo com as exigências legais em vigor.
DESTINATÁRIOS
O curso de formação manobrador de Multicarregadora Telescópica é direcionado a manobradores que realizem atividade com Multicarregadora telescópica. Aplica-se igualmente a outros indivíduos, de ambos os sexos, que tenham interesse nesta área de formação, com idade igual ou superior a 18 anos.
PRÉ-REQUISITOS
É requisito obrigatório que os formandos possuam domínio e capacidade de compreensão da língua portuguesa. Não é exigida habilitação escolar ou profissional específica. A idade mínima de frequência é de 18 anos, sendo que os formandos com idade igual ou superior a 16 anos deverão apresentar uma declaração de autorização assinada pelo respetivo encarregado de educação ou tutor legal
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Dotar os(as) formandos(as) de conhecimentos específicos para a utilização adequada da Multicarregadora Telescópica e cumprimento das regras de segurança.
1 – Formação presencial/em sala (turma)
A avaliação dos formandos será realizada de forma contínua, tendo em conta a participação, o interesse demonstrado e o cumprimento das atividades propostas durante a sessão. No final das componentes teórica e prática, serão aplicados respetivos testes de avaliação de conhecimentos, de caráter individual e escrito, com o objetivo de aferir a aquisição dos conteúdos abordados.
Os formandos serão avaliados com base nos seguintes elementos: pontualidade (10%), participação/atividades (20%), teste de avaliação (70%)
Nota: A assiduidade não constitui um critério de avaliação, uma vez que a presença é obrigatória em ações de curta duração. A falta de uma sessão implica a reprovação automática, por se considerar que o formando não dispõe de elementos suficientes para avaliação. (consoante definido em regulamento da atividade formativa)
No que concerne aos componentes do curso, a distribuição da ponderação global é a seguinte: componente teórica (35%), componente prática (65%)
Concluída a formação com aproveitamento, os formandos receberão um Certificado de Formação Profissional de Manobrador de Multicarregadora Telescópica, emitido nos termos da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, e registado na Plataforma SIGO.
A certificação confere ao formando a habilitação para desempenhar funções relacionadas com a operação de multicarregadora telescópica, nos termos da legislação aplicável em vigor, garantindo que possui os conhecimentos e competências exigidos para atuar em ambientes de trabalho de forma segura e conforme a normativa legal.
