IRC e Auditoria Tributária para Inspetores Tributários Estagiários da Autoridade Tributária e Aduaneira

Iscia

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Descrição

Os Inspetores Tributários Estagiários (ITE) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de acordo com o plano de estágio, após a realização de duas provas de conhecimentos específicos vão, a curto prazo, ser submetidos à prova final do concurso interno para preenchimento de 1 000 postos de trabalho da categoria de Inspetor Tributário de nível 1, de acordo com o Aviso nº 15564/2012, publicado no Diário da República, 2ª série nº 225, de 21 de Novembro, especificamente para a área I) Área de Economia, Gestão e Contabilidade. Deste modo, só será possível um bom desempenho na prova final se se munirem de conhecimentos especializados suficientes.
É neste contexto que se insere este curso de IRC e Auditoria Tributária.
Poderão ainda frequentar o curso outros funcionários da AT que pretendam melhorar os seus conhecimentos nestas áreas, para o desempenho das suas funções com eficácia e assertividade.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Este curso tem como principal objetivo proporcionar aos participantes, especialmente aos ITE, um conjunto de conhecimentos e de competências no domínio da fiscalidade, especificamente na área do IRC em articulação com a auditoria tributária, que lhes permitam um bom desempenho na prova final do concurso interno para IT de nível 1. A aquisição de conhecimentos contribuirá também, de uma forma geral, para conferir competências de atuação profissional nas diferentes vertentes da missão e atribuições da AT, designadamente, para o cabal exercício das suas tarefas com âmbito da inspeção tributária, quer de âmbito interno, quer no âmbito externo, visando a busca da verdade material e o combate à fraude e evasão fiscais.


1 – Normas de incidência
2 – Determinação da matéria tributável e procedimentos de auditoria inerentes
3 – Regras de liquidação e pagamento
4 – Benefícios Fiscais
5 – Obrigações declarativas e outras obrigações acessórias.



1 – Formação presencial/em sala (turma)


A assistência às aulas é obrigatória, não podendo haver faltas superiores a 25% do plano efetivo de aulas.O processo de avaliação será o de avaliação contínua, dando-lhe especial ênfase à participação ativa dos formandos no decurso da ação.



 

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