Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
No final da ação o formando estará qualificado para realizar todas as operações nas instalações de gás e nas redes e ramais de distribuição de gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, nos termos previstos no art. 34 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.
UFCD 1 (*) 25h – Enquadramento Regulamentar e Normativo, Metrologia, Gases Combustíveis;
UFCD 4 (*) 50h – Execução de ligações: Prensagem, brasagem e soldadura em PE;
UFCD 5 (*) 25h – Tecnologia das Redes de Gás: Tipos de redes; Materiais, equipamentos e acessórios; Postos de redução e medição; Introdução à brasagem e soldadura em PE e prensagem;
UFCD 6 (*) 50h – Construção de Redes de Gás: Execução, reparação, ensaios e manutenção;
Nota: No decurso da ação de formação são realizadas visitas e sessões técnicas.
(*) Nos termos previstos na Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, aguarda-se a publicação regulamentação que estabelecerá as unidades de formação de curta duração na área do gás, podendo vir a ser exigida nos termos previstos no Art. 40º, a frequência de mais alguns conteúdos pelo que nesse caso, o CATIM compromete-se a informar o formando dessa(s) alteração(ões).
125
1 – Formação presencial/em sala (turma)
– Avaliação contínua
– Exame Final
É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, mediante a participação em 75% da carga horária total da ação de formação.