Instalador de Aparelhos a Gás – Qualificação Inicial (Percurso Formativo)

Catim

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Descrição


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da ação o formando estará qualificado para realizar todas as operações nas instalações de redes de gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, nos termos previstos no art. 35 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.


UFCD 10708 – Equipamentos especiais de gás (25 horas)
UFCD 10713 – Aparelhos a gás – princípios gerais (25 horas)
UFCD 10714 – Aparelhos a gás ­ instalação, manutenção, reconversão e reparação (50 horas)

As ações para acesso às profissões de gás, aos estarem organizadas por UFCD permitem que os formandos utilizem a frequência de uma mesma UFCD para aceder a mais que uma qualificação, bastando a frequência de uma UFCD uma única vez.
Mais informação em www.catim.pt ou 226 159 000



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.


É emitido um certificado de qualificações e/ou diploma de qualificação, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), aos formandos com aproveitamento e frequentem 75% da carga horária total da ação.


 

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