Descrição
O stresse é uma reação natural e normativa do nosso organismo que nos ajuda a lidar com situações desafiantes do nosso dia a dia.
Não obstante, quando o stresse é excessivo e não temos estratégias para lidar e gerir o mesmo, este pode ter consequências na nossa saúde física e mental, no nosso bem-estar, afetando a nossa capacidade de enfrentar as tarefas com que nos deparamos.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Compreender o conceito de stresse.
Conhecer estratégias e ferramentas auxiliadoras no processo de gestão do mesmo.
M1. O conceito de stresse
Apresentação da ação
Definição de stresse
Tipos de stress: Eustresse e Distresse
Distinção entre stress e ansiedade
Gatilhos que ativam o stresse
M2. Sinais e sintomas de stresse
Distinção entre os conceitos de sinais e sintomas
Sinais e Sintomas comportamentais, emocionais, cognitivos e vegetativos
M3. Fatores individuais que induzem o stresse – fatores de risco
Fatores individuais que induzem o stresse – fatores de risco
M4. Efeitos/Consequências do stresse
Efeitos/Consequências do stress:
Biológicas
funções do organismo
sistema imunitário);
Cognitivas;
Emocionais;
Comportamentais;
Doença física e mental.
M5. Recursos e estratégias para lidar com o stress
Estratégias de auto proteção
Estratégias de coping
Autoafirmação
Relaxamento e respiração
Mindfulness
Avaliação e Conclusão do Curso
Todos os conteúdos abordados
4 – Formação a distância – E-learning (individual)
O objetivo deste curso é a aprendizagem por si só e a possibilidade de obter um conjunto de ferramentas e instrumentos no âmbito da temática em estudo.
Trata-se, portanto, de um curso cujo aproveitamento é tido após a sua conclusão que é assinalado pela resposta ao inquérito do tópico “Conclusão”.
Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua, pelo que a sua conclusão corresponde à obtenção de um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário realizá-lo na sua totalidade.