Descrição
Formação obrigatória para todos aqueles que transportem matérias perigosas
Art.º 10 do decreto-lei 41-A/2010
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
1 – Formação presencial/em sala (turma)