Descrição
De acordo com o Decreto-Lei n.º 322/2000 e com o ADR/RPE, todas as empresas que transportem mercadorias perigosas, não abrangidas pelos regimes de isenção previstos, devem nomear um Conselheiro de Segurança.
A necessidade de prevenir riscos específicos associados à organização e atividade das empresas de manuseamento e transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos conselheiros de segurança dessas empresas
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Obter conhecimentos relativos ao ADR e às funções do Conselheiro de Segurança.
Conhecer a informação e documentação atualizada para o transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR) para assegurar o bom desempenho da função de Conselheiro de Segurança.
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Avaliação Final (IMT)