Descrição
A ação integra-se nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 354/2013 de, 9 de dezembro, regulamento que estabelece os critérios específicos de ingresso dos formandos e de seleção dos formadores, as condições específicas de organização e as particulares para a realização das ações de formação, bem como as condições específicas para a realização da avaliação de aprendizagem do curso.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Capacitar os participantes com conhecimentos em proteção das culturas.
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Avaliação de reação final- realizar no final da ação.
Avaliação formativa- efetuar nos diferentes módulos através de testes, trabalhos individuais ou em grupo.
Avaliação sumativa- realizar um teste escrito que incida sobre todas as temáticas da ação.
As provas de avaliação de conhecimento são realizadas pelo formador ou formadores, a quem compete conceber as provas e as grelhas de avaliação e de pontuação de grupo e de cada formando. As provas são todas pontuadas de 0 á 20 valores.
Critério de Avaliação de conhecimento:
Aos formandos que demonstrem assiduidade na ação de formação e que obtenham no teste escrito final uma pontuação igual ou superior a 10 valores, será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.
O Certificado será homologado pela DGADR.