Descrição
A permanente mutação tecnológica e organizativa do trabalho reflete-se numa crescente exigência de competências e qualificações necessárias para o exercício da profissão de motorista de táxi. A obrigatoriedade de formação para estes motoristas, como forma de acesso e exercício da profissão, visa assegurar o desejável incremento da qualidade do serviço de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, bem como da segurança da circulação destes veículos.
Os conteúdos desta formação a monitorizar pela Transform, centram-se em matérias relacionadas com a regulamentação da atividade de transporte em táxi, normas legais de circulação e aspetos práticos do serviço de transportes, questões com as quais os motoristas se confrontam no seu dia-a-dia, e nas quais, por vezes sentem ou demonstram ter dúvidas.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Pretende-se dotar os participantes dos conhecimentos e competências consideradas essenciais à obtenção do CMT de Motorista de Táxi, dando cumprimento à legislação em vigor.
No final do curso, os formandos deverão estar aptos a realizar e obter aprovação em exame a realizar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.).
A presente formação encontra-se estruturada da seguinte forma:
1. Inglês elementar;
2. Comunicação e relações interpessoais;
3. Regulamentação e técnicas de condução;
4. Exercício da atividade;
5. Prática simulada.
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6 – Formação em B-learning (turma)
Os formandos serão avaliados através:
– Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação e teste de avaliação no final de cada módulo. Os testes são realizados em plataforma moodle. Os formandos deverão ter uma classificação mínima de 50% em cada um dos testes de cada módulo.
– Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade, participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando.
O Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março define a taxa de assiduidade de participação na ação de formação que não pode ser inferior a 80% da carga horária de cada módulo. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.
Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a.
Condições para obtenção do Certificado de Motorista de Táxi:
Para ter acesso ao certificado de motorista de táxi, os candidatos devem demonstrar que preenchem, cumulativamente os seguintes requisitos:
– Habilitação legal válida para conduzir automóveis da categoria B com averbamento da classificação no grupo 2;
– Idoneidade – Não ser considerado inidóneo, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Janeiro;
– Escolaridade obrigatória exigível ao candidato requerente;
– Aprovação no exame para obtenção do CMT (Certificado de Motorista de Táxi), conforme o previsto no artigo 12.º, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Janeiro;
– Domínio da língua portuguesa.
A aprovação em exame realizado permite o pedido de emissão do Certificado de Motorista de Táxi. Este mesmo certificado tem a validade de 5 anos a contar da data da sua emissão, devendo ser renovado antes do decurso desse prazo.