Descrição
Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação de motorista (CQM) ou Carta de Condução com código 95, a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).
O Decreto-Lei 102-C/2020, de 9 de dezembro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio, alterado anteriormente pelo Decreto-Lei 65/2014, de 7 de maio.
Com esta alteração foi adotado o regime do código 95 (“restrição”) na carta de condução como comprovativo de que o condutor é titular de certificado de aptidão para motorista, sendo a carta de qualificação de motorista emitida apenas para os não residentes que efectuaram a formação de atualização em Portugal.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Atualização dos conhecimentos fundamentais para a atividade do motorista, com especial destaque para a segurança rodoviária e a racionalização do consumo de combustível, nomeadamente através do aprofundar e da revisão de algumas das matérias ministradas na formação inicial.
A Formação tem a duração de 35 horas constituídas por cinco módulos com duração de 7 horas cada.
1. Mecânica e Eletrónica
2. Condução defensiva, económica e ambiental
3. Sinistralidade
4. Regulamentação laboral
5. Regulamentação da atividade
5 – Formação a distância (outros)
A classificação final dos formandos realiza-se do seguinte modo:
– Avaliação contínua realizada em todos os módulos;
– Teste escrito realizado no final de cada módulo.
A avaliação contínua terá um peso de 60 % na classificação final e os testes terão um peso de 40 %.
Os formandos que obtenham a classificação mínima de 10 valores, numa escala de 0 a 20 serão aprovados.
No final da formação, é emitido Certificado de conclusão e aproveitamento que faz prova junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da frequência de formação certificada.