Descrição
O Despacho n.º 8/G/2017 define que a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos pressupõe a frequência, com aproveitamento, de curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (APF) ou a obtenção de um certificado de formação em ação de formação APF ou de atualização dessa formação (AAPF) ou, ainda, a posse de certificado comprovativo de habilitação obtido em prova de conhecimentos. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas de um Cartão de identificação personalizado, vulgo cartão de aplicador.
O Despacho nº 666/2015, de 22 de janeiro, cria os cursos de formação profissional na área da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos; alterado e republicado pelo Despacho n.º 12025/2025, de 13 de outubro.
O artigo 2.º do Despacho nº 666/2015, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de Dezembro e Despacho Conjunto n.º1/2016 de 4 de janeiro definem o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à
utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Atualizar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com o novo quadro regulamentar e a inovação técnica ocorrida.
Introdução
Apresentação do grupo, expetativas dos formandos e análise do programa.
I. Sistemas regulamentares
1.1 Autorização de produtos fitofarmacêuticos: Principais figuras e procedimentos legais relevantes para utilizadores profissionais
1.2 Classificação, embalagem e rotulagem de produtos fitofarmacêuticos (Reg.1272/2008)
1.3 Venda, aquisição e uso responsável de produtos fitofarmacêuticos
II. Proteção Integrada
2.1 Legislação específica e registos (princípios gerais da PI)
2.2 A prática da PI e tomada de decisão
2.3 O aconselhamento agrícola
2.4 Avaliação comparativa de produtos fitofarmacêuticos e segurança
III. Produção Integrada
3.1 Princípios da PRODI
3.2 Regulamentação e registos
3.3 O caderno de campo
IV. Modo de Produção Biológico
4.1 Princípios gerais
4.2 Regulamento comunitário relativo ao Modo de Produção Biológico
4.3 A utilização de produtos fitofarmacêuticos em Modo de Produção Biológico
V. Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos
5.1 Aspetos toxicológicos inerentes à manipulação e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos
5.2 Noção de dose, concentração e volume de calda
5.3 Informação e leitura do rótulo
5.4 Produtos ilegais – sua identificação
5.5 Equipamentos de proteção individual (EPI)
5.6 Escolha do EPI e as diferentes características do produto fitofarmacêutico
VI. Redução do risco na aplicação dos produtos fitofarmacêuticos
6.1 A inspeção periódica de equipamentos
6.2 Caraterísticas do equipamento de aplicação
6.3 Critérios para a escolha do equipamento de aplicação
6.4 Técnicas de aplicação, calibração, regulação do equipamento de aplicação e inspeção
6.5 Arrastamento da calda e dispositivos anti deriva
VII. Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados
7.1 Impacte no ambiente do uso de produtos fitofarmacêuticos
7.2 Risco para as espécies não visadas e medidas de mitigação do risco
7.3 Segurança na manipulação e preparação de caldas e limpeza de equipamentos de aplicação
7.4 Gestão de resíduos de embalagens e resíduos de excedentes de PF (produtos obsoletos)
VIII. Segurança alimentar
8.1 Limite Máximo de Resíduos
8.2 Intervalo de segurança
8.3 Exposição do consumidor e cumprimento das indicações do rótulo
IX. Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de Produtos fitofarmacêuticos
9.1 Condições e caraterísticas dos locais de armazenamento de produtos fitofarmacêuticos
9.2 Perigos e segurança durante o armazenamento. Sinalização
9.3 Perigos e segurança no transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos
X. Acidentes com produtos fitofarmacêuticos
10.1 Prevenção de acidentes
10.2 Acidentes de trabalho
10.3 Sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros
Avaliação
Avaliação final de conhecimentos
Avaliação de reação
Encerramento
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Avaliação de reação: A realizar no final da ação.
Avaliação formativa: A efetuar nos diferentes módulos através de testes, trabalhos individuais ou em grupo.
Avaliação sumativa: Composta por duas provas de natureza sumativa, uma teórica e outra prática:
– Prova prática é efetuada no decurso da prática simulada dos módulos: Segurança na utilização de produtos fitomarmacêuticos; e Redução do risco da aplicação de PF.
Os formadores deverão efetuar a avaliação prática dos formandos e atribuir uma classificação de “com ou sem aproveitamento”
– Prova teórica consiste numa prova de natureza sumativa sob a forma de teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso.
o Cada prova será pontuada de 0 a 20 valores;
o As provas de avaliação de conhecimentos são realizadas pelo formador ou formadores, a quem compete conceber as provas e as grelhas de avaliação e de pontuação do grupo e de cada formando.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


