Atualização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos

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Descrição

O Despacho n.º 8/G/2017 define que a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos pressupõe a frequência, com aproveitamento, de curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (APF) ou a obtenção de um certificado de formação em ação de formação APF ou de atualização dessa formação (AAPF) ou, ainda, a posse de certificado comprovativo de habilitação obtido em prova de conhecimentos. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas de um Cartão de identificação personalizado, vulgo cartão de aplicador.
O artigo 2.º do Despacho nº 666/2015, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de Dezembro e Despacho Conjunto n.º1/2016 de 4 de janeiro definem o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Atualizar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com o novo quadro regulamentar e a inovação técnica ocorrida


I – Introdução à Ação
II – Sistemas regulamentares
III – Proteção integrada
IV – Produção integrada
V – Modo de produção biológico
VI – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos
VII – Redução do risco na aplicação dos produtos fitofarmacêuticos
VIII – Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados
IX – Segurança alimentar
X – Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de PF
XI – Acidentes com produtos fitofarmacêuticos
Avaliação e encerramento



1 – Formação presencial/em sala (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA

Nos diferentes módulos, de forma agrupada ou em cada um, é efetuada avaliação formativa através de testes, trabalhos individuais ou em grupo. No decurso da prática simulada dos módulos VI – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos e VII – Redução do risco da aplicação de PF, os formadores deverão efetuar a avaliação prática dos formandos e atribuir uma classificação de “com ou sem aproveitamento”.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos consiste numa prova de natureza sumativa, sob a forma de um teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso.
NOTA: As provas de avaliação formativa e de avaliação de conhecimentos são realizadas e avaliadas pelo formador ou formadores. Compete ao/s formador/es conceber as provas e respetivos formulários e guiões de prova, as grelhas de avaliação e de pontuação dos grupos e de cada formando.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 Valores


APROVEITAMENTO:
Será considerada frequência com aproveitamento sempre que se verifique cumulativamente:
– A classificação final ser igual ou superior a 10 valores (numa escala de avaliação de 0 a 20 valores);
– A frequência efetiva à formação tenha sido igual ou superior a 90% da carga horária total do curso.

CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações


 

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