Descrição
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
A história atual indica-nos que o envelhecimento está a massificar-se, mas afinal o que é envelhecer? Quem é a Pessoa Idosa? Será possível envelhecer de forma criativa? Envelhecer com Arte, porque não? Qual o potencial das artes no trabalho com a população idosa? Que contributo pode dar a Arte-Terapia para este processo inerente e evidente a cada um e a todo o ser vivo? Novos desafios se configuram sobre um olhar integrado e integrador da multidimensionalidade da realidade do idoso.
A prática nos últimos anos de intervenções de Arte-Terapia oferece contributos técnicos pertinentes nesta área. Respondendo às questões acima mencionadas, propomos uma formação focada em novas possibilidades ao nível da intervenção institucional na velhice, que propiciem ao idoso viver a idade com qualidade… E se envelhecer é um processo contínuo, estamos todos convidados a coconstruir uma nova perspetiva e realidade. Afinal…é do Agora que estamos a falar.
Esta formação nasce assim da constatação de um vazio a nível de formação de carácter teórico-prático, onde os formandos além de beneficiar de aprendizagens teóricas relativas ao tema Envelhecimento, possam também contactar com experiências recentes de intervenção em Arte-Terapia na Velhice, realizadas em diferentes contextos institucionais, e simultaneamente vivenciar o potencial criativo e terapêutico do uso de diferentes linguagens artísticas no trabalho com idosos (ex. artes plásticas, escrita criativa, improvisação musical…).
5 – Formação a distância (outros)
O Certificado de Participação é atribuído aos formandos que não pretendam ser sujeitos à avaliação das aprendizagens.
O Certificado de Formação é atribuído aos formandos que realizam a avaliação das aprendizagens com aproveitamento.
Em ambos os casos, a assiduidade tem de ser igual ou superior a 90% da carga horária total.
A Formação Ispa observará o previsto na lei de proteção de dados pessoais (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu de 26 de abril de 2016, com execução assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).