Descrição
De acordo com o Decreto-Lei n.º 173/2005 de 21 de Outubro os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas e florestais devem possuir formação adequada, dispondo de um certificado de frequência de formação na área da Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, reconhecida pela respetiva Direção Regional de Agricultura.Despacho nº 5848/2002 de 15 de Março – Define o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.
1 – Formação presencial/em sala (turma)