Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos

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Descrição


Localidade
Valado




Data Início
06/03/2026




Data Fim
26/03/2026




Cronograma




Observações




Inscreva-se



O Despacho n.º 8/G/2017 define que a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos pressupõe a frequência, com aproveitamento, de curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (APF) ou a obtenção de um certificado de formação em ação de formação APF ou de atualização dessa formação (AAPF) ou, ainda, a posse de certificado comprovativo de habilitação obtido em prova de conhecimentos. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas de um Cartão de identificação personalizado, vulgo cartão de aplicador. O Despacho nº 666/2015, de 22 de janeiro, cria os cursos de formação profissional na área da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos; alterado e republicado pelo Despacho n.º 12025/2025, de 13 de outubro. O artigo 2.º do Despacho nº 666/2015, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de Dezembro e Despacho Conjunto n.º1/2016 de 4 de janeiro definem o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação de reação: A realizar no final da ação.
Avaliação formativa: A efetuar nos diferentes módulos através de testes, trabalhos individuais ou em grupo.
Avaliação sumativa: Composta por duas provas de natureza sumativa, uma teórica e outra prática:
– Prova prática a realizar no decurso do Módulo «Máquinas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e técnicas de aplicação». Consiste numa simulação de desempenho, na qual os formandos devem, em função de uma cultura, um inimigo, um produto fitofarmacêutico e de máquinas de aplicação, ser avaliados quanto ao desempenho das seguintes operações: Selecionar o material de aplicação adequado; o Calcular as doses, concentrações e volumes de calda a aplicar; o Calibrar, regular e operar corretamente o trator e a máquina de
aplicação ou o equipamento manual; o Aplicar o produto fitofarmacêutico de forma segura, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, as espécies e organismos não visados e o consumidor.

– Prova teórica é realizada no final da ação e consiste num teste escrito, incidindo sobre todas as temáticas do curso, devendo ter no mínimo dez perguntas. Cada prova será pontuada de 0 a 20 valores as provas de avaliação de conhecimentos são realizadas pelo formador ou formadores, a quem compete conceber as provas e as grelhas de avaliação e de pontuação do grupo e de cada formando.


A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações


 

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