Aplicação do ADR ao Transporte de Resíduos – Obrigações do Produtor – Ref.ª Apl.ADR

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Descrição


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da ação os formandos deverão ser capazes de:
1. Classificar um resíduo como mercadoria perigosa para transporte;
2. Reconhecer as formas adequadas para acondicionamento e expedição de resíduos classificados como mercadorias perigosas;
3. Elaborar a documentação para o transporte de resíduos que sejam classificados como mercadorias perigosas;
4. Utilizar as possibilidades de isenções previstas no ADR e outros regulamentos modais.


– Enquadramento regulamentar do transporte de mercadorias perigosas
– Classificação para transporte e implicações aplicadas aos resíduos
– Formas de expedição e acondicionamento
– Embalagens vazias e embalagens descartadas
– Documentação aplicada ao transporte de mercadorias perigosas e o papel da eGAR
– Isenções na aplicação do ADR e outros regulamentos
– Casos práticos



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.


É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, aos formandos que frequentem 75% da carga horária total da ação.


 

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