Segundo um diploma hoje publicado, os planos de formação dos trabalhadores de empresas que recorreram ao apoio à retoma progressiva que tenham começado em dezembro, podem ser concluídos em janeiro.
“Os planos de formação profissional aprovados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 4.º e no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, que tenham sido iniciados durante o mês de dezembro e que se encontrem em execução a 31 de dezembro de 2020, podem ser concluídos após essa data”, refere o despacho do secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, hoje publicado em Diário da República.
O diploma garante, assim, que os planos de formação em causa “possam ser concluídos durante o mês de janeiro de 2021”, tendo em conta que o Governo já decidiu prorrogar para o primeiro semestre de 2021 o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade — medida que em agosto veio substituir o ‘lay-off’ simplificado e que foi, entretanto, reformulado.
Sendo assim, o apoio passou a abranger empresas com quebra de facturação homólogas entre 25% e 40% podendo estas reduzir o período normal de trabalho (PNT) até ao máximo de 33%, nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Já nos empregadores com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser, no máximo de 40%, enquanto junto dos que registaram quebra de faturação igual ou superior a 60%, a redução do PNT não pode exceder os 60%.
Por outro lado, e esta foi outra das áreas em que a medida foi alterada, nas empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser até 100%. Para este escalão de empresas mais afetadas, o apoio da Segurança Social é mais significativo, correspondendo a 100% da compensação retributiva ao trabalhador sempre que a redução do horário de trabalho supere os 60%.
A par deste apoio à retoma, as empresas podem candidatar-se a um apoio financeiro para frequência de um plano de formação profissional, tendo acesso a uma bolsa no valor máximo de 70% do Indexante de Apoios Sociais (ou seja, de 307 euros), sendo 30% entregue ao empregador e 40% ao trabalhador.