Whistleblowing e Canais de Denúncia – Compliance

Estrategor Desativado

Partilhar

Descrição

A aprovação da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas que denunciem violações do direito da União), veio estabelecer a obrigatoriedade de adoção de canais de denúncia e medidas de proteção dos denunciantes, até junho de 2022, a:

> entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores;
> entidades sujeitas a determinados atos da UE, entre os quais o da prevenção de branqueamento de capitais, independentemente do número de trabalhadores;
> municípios com 10.000 ou mais habitantes.

As organizações que se encontrem enquadradas neste âmbito, além da imposição a que estão sujeitas, estão também obrigadas à implementação de um sistema de proteção dos dados pessoais dos denunciantes e salvaguarda da segurança da informação e, ainda, à proteção de quaisquer consequências negativas, nomeadamente, atos de retaliação para com os respetivos denunciantes.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Esta formação visa compreender e implementar o regime geral de proteção de Denunciantes de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas que denunciem violações do direito da União), garantindo a conformidade com a Lei Nacional e o Regulamento Geral de Proteção de Dados e a Segurança da Informação, como parte da ética e cultura organizacional destinadas à prevenção da corrupção.

De igual forma, adquire competências que garantam que a sua organização atua em conformidade com a legislação em vigor.




5 – Formação a distância (outros)




 

Partilhar