UFCD 9830 – Novas formas de publicidade

Lumo

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Descrição

Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos e promover a empregabilidade da população ativa, designadamente dos empregados (incluindo aqueles que se encontram em risco de perda de emprego) e desempregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Definir o conceito de Publicidade, tendo em conta as variáveis e funções inerentes.
– Reconhecer os papéis das agências de comunicação.
– Elaborar um plano estratégico de comunicação.


– Internet e os canais de distribuição
oBusiness to business – B2B
oBusiness to consumer – B2C
oOne to one – O2O
oBusiness to administration – B2A
– Portais/ sites/motores de busca/ centro comerciais virtuais/ lojas virtuais
oO papel do website no marketing digital
oDesenvolvimento e manutenção de páginas web
oArquitetura de informação
oUsabilidade
oPlaneamento de um Web Site
oE-commerce
-Tecnologias de informação e a relação com o cliente
oA tecnologia ao serviço do marketing e da comunicação
oO novo consumidor digital
oMensagens e formatos de comunicação digital com o cliente
-E-consumidor
oCaracterísticas
oTendências de consumo
oHábitos de consumo nas plataformas digitais
oProcessos de decisão de compra
oSatisfação dos e-consumidores
-E-marketing
oConceito e evolução
oFundamentos do e-marketing
oVantagens da interne t para os consumidores
oInternet e o desenvolvimento de novas aplicações do marketing
oCustomer relationship management (CRM)
-E-commerce
oConceito
oMotivações para a adesão ao e-commerce
oFatores de sucesso



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas pelo(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.

SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.

Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.


CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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