UFCD 9820 – Planeamento e gestão do orçamento familiar

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Descrição

Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos, nomeadamente, ativos empregados e desempregados, promovendo o seu (re)ingresso no mercado de trabalho.
Note-se também que, um dos pilares do Programa XXI Governo Constitucional e do Programa Nacional de Reformas diz respeito ao alargamento da Qualificação dos Portugueses.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Elaborar um orçamento familiar, identificando rendimentos e despesas e apurando o respetivo saldo.
– Avaliar os riscos e a incerteza no plano financeiro ou identificar fatores de incerteza no rendimento e na despesa.
– Distinguir entre objetivos de curto prazo e objetivos de longo prazo.
– Utilizar a conta de depósito à ordem e os meios de pagamento.
– Distinguir entre despesas fixas e variáveis e entre despesas necessárias e supérfluas.


– Orçamento familiar
Fontes de rendimento: salário, pensão, subsídios, juros e dividendos, rendas
– Deduções ao rendimento: impostos e contribuições para a segurança social
– Distinção entre rendimento bruto e rendimento líquido
Tipos de despesas
– Despesas fixas (e.g. renda de casa, escola dos filhos, pagamento de empréstimos)
– Despesas variáveis prioritárias (e.g.: alimentação)
– Despesas variáveis não prioritárias
A noção de saldo como relação entre os rendimentos e as despesas
– Planeamento do orçamento
Distinção entre objetivos de curto e de longo prazo
Cálculo das necessidades de poupança para a satisfação de objetivos no longo prazo
A poupança
– Fatores de incerteza
No rendimento (e.g. desemprego, divórcio, redução salarial, promoção)
Nas despesas (e.g. doença, acidente)
– Precaução
Constituição de um ‘fundo de emergência’ para fazer face a imprevistos
Importância dos seguros (e.g. acidentes, saúde)
– Conta de depósitos à ordem
Abertura da conta à ordem: elementos de identificação
Tipo de conta: individual, solidária e conjunta
Movimentação e saldo da conta: saldo disponível, saldo contabilístico e saldo autorizado
Formas de controlar os movimentos e o saldo da conta à ordem
Custos de manutenção da conta de depósitos à ordem
Descobertos autorizados em conta à ordem: vantagens e custos
– Meios de pagamento
Notas e moedas
Cheques: tipos de cheques (e.g. cruzados, não à ordem), endosso
Débitos diretos: domiciliação de pagamentos, cancelamento
Transferências interbancárias
Cartões de débito
Cartões de crédito



1 – Formação presencial/em sala (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA

A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL

A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.

SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
• A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
• A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
• O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.
Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO – REAÇÃO

O acompanhamento dos formandos no decorrer da ação de formação é conseguido através do formador e do coordenador pedagógico. Este último é responsável pelo acompanhamento pedagógico tanto dos formandos como da equipa de formadores, garantindo o cumprimento dos objetivos da formação, através da auscultação direta ou indireta, nomeadamente, através do contacto telefónico e contacto de email. Este acompanhamento é registado em formulário próprio.
No que respeita à avaliação da formação, esta é garantida através da aplicação de inquéritos de avaliação do processo formativo e do desempenho do(s) formador(es) dirigidos aos formandos e também da aplicação de um inquérito de avaliação do processo formativo dirigido aos formadores.


CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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