UFCD 7854 – Plano de negócio – criação de micronegócios

Lumo

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Descrição

Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos e promover a empregabilidade da população ativa, designadamente dos empregados (incluindo aqueles que se encontram em risco de perda de emprego) e desempregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Identificar os principais métodos e técnicas de gestão do tempo e do trabalho.
Identificar fatores de êxito e de falência, pontos fortes e fracos de um negócio.
Elaborar um plano de ação para a apresentação do projeto de negócio a desenvolver.
Elaborar um orçamento para apoio à apresentação de um projeto com viabilidade económica/financeira.
Elaborar um plano de negócio.


Planeamento e organização do trabalho
Organização pessoal do trabalho e gestão do tempo
Atitude, trabalho e orientação para os resultados
Conceito de plano de ação e de negócio
Principais fatores de êxito e de risco nos negócios
Análise de experiências de negócio
Negócios de sucesso
Insucesso nos negócios
Análise SWOT do negócio
Pontos fortes e fracos
Oportunidades e ameaças ou riscos
Segmentação do mercado
Abordagem e estudo do mercado
Mercado concorrencial
Estratégias de penetração no mercado
Perspetivas futuras de mercado
Plano de ação
Elaboração do plano individual de ação
Atividades necessárias à operacionalização do plano de negócio
Processo de angariação de clientes e negociação contratual
Estratégia empresarial
Análise, formulação e posicionamento estratégico
Formulação estratégica
Planeamento, implementação e controlo de estratégias
Negócios de base tecnológica | Start-up
Políticas de gestão de parcerias | Alianças e joint-ventures
Estratégias de internacionalização
Qualidade e inovação na empresa
Plano de negócio
Principais características de um plano de negócio
Objetivos
Mercado, interno e externo, e política comercial
Modelo de negócio e/ou constituição legal da empresa
Etapas e atividades
Recursos humanos
Recursos financeiros (entidades financiadoras, linhas de crédito e capitais próprios)
Formas de análise do próprio negócio de médio e longo prazo
Elaboração do plano de ação
Elaboração do plano de marketing
Desvios ao plano
Avaliação do potencial de rendimento do negócio
Elaboração do plano de aquisições e orçamento
Definição da necessidade de empréstimo financeiro
Acompanhamento do plano de negócio
Negociação com os financiadores



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas pelo(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.

SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.

Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.


CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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