UFCD 7844 – Gestão de Equipas

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Descrição

Todos(as) os(as) profissionais que, no exercício das funções que exercem ou que venham a exercer pretendam aumentar os seus conhecimentos e competências ou que tenham interesse nesta área de formação.
– Idade: igual ou superior a 18 anos;
– Habilitações Académicas:
– Habilitações iguais ou superiores ao 9º ano;
CONDIÇÕES DE ACESSO A FORMAÇÕES MODULARES FINANCIADAS
EMPREGADOS:
a) Habilitações Académicas
– Habilitações iguais ou superiores ao 9º ano
b) Situação face ao emprego: Trabalhar por conta de outrem ou por conta própria
DESEMPREGADOS:
a) Habilitações Académicas
– Habilitações iguais ou superiores ao 12º ano
b) Situação face ao emprego: Desempregados de Longa Duração ou não DLD (Desempregados de Longa Duração)


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Organizar e gerir equipas de trabalho.
– Comunicar e liderar equipas de trabalho.
– Identificar o sucesso do trabalho em equipa realçando vantagens e dinâmicas subjacentes.
– Reconhecer as especificidades e os aspetos essenciais para o sucesso no trabalho em equipa.


– Organização do trabalho de equipa
– Comunicar eficazmente com a equipa
– Gestão orientada para os resultados e para as pessoas
– Técnicas de motivação e dinamização da equipa
– Gestão de conflitos
– Orientação da equipa para a mudança
– Liderança
– Liderança de equipas: fenómenos e dinâmicas próprias, desafios e problemas específicos
– Diferentes preferências pessoais e o seu impacto em funções de liderança
– Diferentes estilos de Liderança
– Competências necessárias à coordenação de equipas
– Estratégias de mobilização da equipa para um desempenho de excelência
– Gestão de situações problemáticas na equipa
– Trabalho em equipa
– Trabalho em equipa – implicações e especificidades
– Excelência no trabalho em equipa
– Diferenças interpessoais e o seu impacto no trabalho em equipa
– Mobilização de recursos pessoais em função da equipa
– Como ultrapassar impasses e obstáculos no trabalho em equipa



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.
SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.
Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.


A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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