UFCD 7669 – Bovinicultura de carne em regime extensivo – programação, organização e orientação

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Descrição

O setor agropecuário, pela sua dimensão económica, social e ambiental, detém um papel determinante para o desenvolvimento sustentado da Região Autónoma dos Açores. A economia do arquipélago dos Açores representa 2.1 % da economia portuguesa sendo a sua contribuição substancialmente mais importante no setor primário – agricultura, silvicultura e pescas.
Nos últimos anos registou-se um investimento na melhoria e modernização de infraestruturas do setor agropecuário devido a diversos fatores que impulsionaram a necessidade de reforçar o investimento na área da Agricultura. Um dos fatores prende-se com as alterações climáticas da atualidade que são uma preocupação para a sustentabilidade do setor agrícola. As constantes irregularidades e alterações do clima têm-se demonstrado um desafio aos profissionais que trabalham na área do setor agropecuário forçando o desenvolvimento de novas estratégias que façam frente a estas alterações. Por sua vez, o modelo capitalista do mercado tem-se refletido na agricultura, como noutras áreas, alterando as suas caraterísticas e necessidades. Um dos reflexos deste fenómeno foi o aumento do volume de exportações que revelou algumas fragilidades para fazer face ao solicitado.
Dada a importância do setor agropecuário na população do arquipélago dos Açores o desenvolvimento deste setor é crucial para um crescimento económico, de emprego, inclusão social e sustentabilidade ambiental.
Neste sentido a qualificação da população no que se refere ao setor agropecuário potencia a promoção da empregabilidade equilibrando as necessidades do mercado com os interesses e aptidões da população que, em parte, trabalha neste setor em crescimento.
Todos(as) os(as) profissionais que, no exercício das funções ou que venham a exercer pretendam aumentar os seus conhecimentos e competências ou que tenham interesse nesta área de formação.
– Idade: igual ou superior a 18 anos;
– Habilitações Académicas:
– Sem restrições (Saber ler, escrever e interpretar um texto);
CONDIÇÕES DE ACESSO A FORMAÇÕES MODULARES FINANCIADAS
A) Tipologia da Operação: 8.5.1.4 Formação Modular (CNQ)
EMPREGADOS/DESEMPREGADOS
a) Habilitações Académicas
– Sem restrições (Saber ler, escrever e interpretar um texto)
b) Situação face ao emprego:
– Trabalhar por conta de outrem ou por conta própria
– Desempregado(a): desempregado de longa duração (DLD) ou não DLD.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Programar e organizar as operações de maneio de bovinos para a produção de carne em regime extensivo.
– Orientar a execução das operações de maneio de bovinos para a produção de carne em regime extensivo.


– Importância socioeconómica da fileira
– Raças autóctones e exóticas – caracterização e aptidões
– Enquadramento legal das explorações pecuárias
– Licenciamento da atividade e regulamentação específica
– Normas de qualidade
– Registos
– Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB), registos zootécnicos, sanitários, genealógicos e tarefas
– Registos e consulta de informação
– Organização Comum de Mercado (OCM ) da fileira e apoios ao investimento
– Instalações e equipamentos
– Instalações – tipo de estabulação e instalações, organização do espaço e circuitos
– Equipamentos – de condução, de alimentação, de limpeza e desinfecção
– Maneio alimentar de bovinos
– Necessidades nutritivas e alimentares dos bovinos para carne
– Tipo de alimentação em regime extensivo – energética, proteica, mineral e vitamínica; tipo de alimentos e características
– Operações relativas à alimentação
? Cálculo de arraçoamentos, pastoreio e encabeçamento
? Operações de preparação e distribuição de alimentos
? Distúrbios alimentares – identificação e intervenção de urgência
– Maneio higio-sanitário de bovinos
– Operações de limpeza e higienização das instalações e dos equipamentos
– Operações de limpeza e higienização dos animais – descorna, cascos, pedilúvios
– Operações de tratamento – doenças, desparasitação, vacinação
– Maneio produtivo de bovinos
– Recria de novilhas para reprodutoras
? Critérios de seleção, constituição e gestão de lotes
? Programa alimentar
– Recria de novilhos e novilhas para abate
? Programa alimentar
? Constituição e gestão de lotes, engorda/acabamento
– Comercialização e qualidade
– Tratamento de resíduos e efluentes da exploração
– Normas de bem-estar animal
– Programação, organização e orientação das operações e tarefas nas diferentes fases de produção
– Boas práticas de segurança e saúde no trabalho



1 – Formação presencial/em sala (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.
SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.
Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO – REAÇÃO
O acompanhamento dos formandos no decorrer da ação de formação é conseguido através do formador e do coordenador pedagógico. Este último é responsável pelo acompanhamento pedagógico tanto dos formandos como da equipa de formadores, garantindo o cumprimento dos objetivos da formação, através da auscultação direta ou indireta, nomeadamente, através do contacto telefónico e contacto de email. Este acompanhamento é registado em formulário próprio.
No que respeita à avaliação da formação, esta é garantida através da aplicação de inquéritos de avaliação do processo formativo e do desempenho do(s) formador(es) dirigidos aos formandos e também da aplicação de um inquérito de avaliação do processo formativo dirigido aos formadores.


A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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