UFCD 6289 – Modo de produção integrado

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Descrição

Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos, nomeadamente, ativos empregados e desempregados, promovendo o seu (re)ingresso no mercado de trabalho.
Note-se também que, um dos pilares do Programa XXI Governo Constitucional e do Programa Nacional de Reformas diz respeito ao alargamento da Qualificação dos Portugueses.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Identificar os objetivos e princípios da Proteção Integrada (PI) e do modo de Produção Integrado (MPI) – componente vegetal e animal.
– Identificar a legislação específica de enquadramento e regulamentação da PI e do MPI.
– As normas de utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos (PF).
– Reconhecer as componentes de PI.
– Reconhecer as técnicas de MPI e as operações de produção para componente vegetal e animal.
– Interpretar os registos de um caderno de campo com vista à tomada e decisão.


– Proteção Integrada (PI) e modo de produção integrado (MPI)
Evolução da proteção das plantas
Definição, objetivos e princípios de PI
Definição, objetivos e princípios de MPI – componente vegetal e animal
Prática de PI e MPI em Portugal – componente vegetal e animal
– Legislação específica
Enquadramento legal da PI e de MPI
Caderno de campo e outros registos em MPI
Plano de exploração
Controlo e certificação
– Aplicação de produtos fitofarmacêuticos (PF)
Enquadramento legal relativo aos PF
PF – definição, classificação, toxicidade e ecotoxicidade, produtos autorizados em PI
Máquinas de aplicação – tipos, características e seleção
Equipamento de proteção individual
Técnicas de aplicação de PF
Cálculo da quantidade de produto a aplicar
Redução dos riscos para o consumidor, para o ambiente, para as espécies e os organismos não visados e para o aplicador, na aplicação, manuseamento e armazenamento de PF
– Proteção Integrada
Meios de luta disponíveis – luta cultural, biológica, genética, biotécnica e química (inseticidas, acaricidas, fungicidas e outros)
Fauna auxiliar – Bioecologia dos grupos mais importantes, Métodos de quantificação e utilização de auxiliares; Efeitos secundários dos PF; Medidas de fomento da biodiversidade
Registos no Caderno de Campo em PI
– Técnicas de MPI da componente vegetal
Plano de exploração – diagnóstico e estratégia de produção
Conservação do solo – trabalho mecânico, processo de mobilização, épocas, drenagem
Conservação da fertilidade do solo, ciclo de nutrientes e nutrição das culturas
Conservação da água – dinâmica da água no solo, necessidades em água, métodos de rega, qualidade da água
Colheita de amostras para análise – terra, plantas, água de rega, efluentes da pecuária, outros corretivos orgânicos e lamas de depuração
Estratégia de fertilização – fertilizantes e quantidades a aplicar, época e forma de aplicação
Rotações, sucessões, afolhamentos e seleção de culturas
Sementeira – época, seleção de variedades, preparação da semente, preparação da cama, densidade, profundidade e compasso
Proteção integrada
– Inimigos das culturas – pragas doenças e infestantes
– Estimativa de risco (ER) e níveis económicos de ataque (NEA)
– Meios de luta a utilizar diretos e indiretos
– Luta química – PF permitidos em PI (critérios adotados na seleção de PF e substâncias ativas e respetivos produtos comerciais permitidos).
– Efeitos secundários das substâncias ativas e dos respetivos PF
– Guia de proteção integrada das culturas
– Máquinas de aplicação de PF – Inspeção e calibração
– Operações de proteção das culturas – culturais, biológicas, biotécnicas e químicas.
– Técnicas de MPI da componente animal
Maneio alimentar e dos animais
Maneio reprodutivo
Maneio higio-sanitário
Maneio produtivo
Proteção e bem-estar animal
Gestão de efluentes pecuários
– Colheita, armazenamento e conservação de produtos de origem vegetal
Determinação da época e do momento de colheita
Máquinas e operações de colheita
– Controlo e certificação de produtos de origem vegetal e animal
Controlo e certificação de produtos
Produção de qualidade e segurança alimentar
– Caderno de campo
Interpretação dos registos – tomada de decisão
– Boas práticas de segurança, higiene e saúde no trabalho



1 – Formação presencial/em sala (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA

A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL

A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.

SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
• A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
• A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
• O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.
Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO – REAÇÃO

O acompanhamento dos formandos no decorrer da ação de formação é conseguido através do formador e do coordenador pedagógico. Este último é responsável pelo acompanhamento pedagógico tanto dos formandos como da equipa de formadores, garantindo o cumprimento dos objetivos da formação, através da auscultação direta ou indireta, nomeadamente, através do contacto telefónico e contacto de email. Este acompanhamento é registado em formulário próprio.
No que respeita à avaliação da formação, esta é garantida através da aplicação de inquéritos de avaliação do processo formativo e do desempenho do(s) formador(es) dirigidos aos formandos e também da aplicação de um inquérito de avaliação do processo formativo dirigido aos formadores.


CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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