UFCD 10746 – Segurança e saúde no trabalho – situações epidémicas/pandémicas

Evoluir

REF: 15865 Categorias: ,
Partilhar

Descrição

Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos e promover a empregabilidade da população ativa, designadamente dos empregados (incluindo aqueles que se encontram em risco de perda de emprego) e desempregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho.

Todos(as) os(as) profissionais que, no exercício das funções que exercem ou que venham a exercer pretendam aumentar os seus conhecimentos e competências ou que tenham interesse nesta área de formação.
– Idade: igual ou superior a 18 anos;
– Habilitações Académicas:
– Sem restrições (Saber ler, escrever e interpretar um texto);
CONDIÇÕES DE ACESSO A FORMAÇÕES MODULARES FINANCIADAS
EMPREGADOS:
a) Habilitações Académicas
– Sem restrições (Saber ler, escrever e interpretar um texto)
b) Situação face ao emprego: Trabalhar por conta de outrem ou por conta própria
DESEMPREGADOS:
a) Habilitações Académicas
– Habilitações iguais ou superiores ao 12º ano
b) Situação face ao emprego: Desempregados de Longa Duração ou não DLD (Desempregados de Longa Duração)


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Identificar o papel e funções do responsável na empresa/organização pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em situações de epidemias/pandemias no local de trabalho.
– Reconhecer a importância das diretrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho e a necessidade do seu cumprimento legal.
– Apoiar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na implementação do Plano de Contingência da organização/empresa, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas e de acordo com o respetivo protocolo interno, assegurando a sua atualização e implementação.
– Apoiar na gestão das medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, garantindo o seu cumprimento em todas as fases de implementação do Plano de Contingência, designadamente na reabertura das atividades económicas


– Papel do responsável pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em cenários de exceção
– Deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores na prevenção da epidemia/pandemia
– Funções e competências – planeamento, organização, execução, avaliação
– Cooperação interna e externa – diferentes atores e equipas
– Medidas de intervenção e prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores – Plano de Contingência da empresa/organização (procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em articulação com os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa, trabalhadores e respetivas estruturas representativas, quando aplicável)
– Comunicação e Informação (diversos canais) – participação dos trabalhadores e seus representantes
Auditorias periódicas às atividades económicas, incluindo a componente comportamental (manutenção do comportamento seguro dos trabalhadores)
– Recolha de dados, reporte e melhoria contínua
25
0
0
UFCD_10746_Vs0 | 23-04-2021
E.09.2 Página 3 de 8
– Plano de Contingência
– Legislação e diretrizes internacionais, nacionais e regionais
– Articulação com diferentes estruturas – do sistema de saúde, do trabalho e da economia e Autoridades Competentes
– Comunicação interna, diálogo social e participação na tomada de decisões
– Responsabilidade e aprovação do Plano
– Disponibilização, divulgação e atualização do Plano (diversos canais)
– Política, planeamento e organização
– Procedimentos a adotar para casos suspeitos e confirmados de doença infeciosa (isolamento, contacto com assistência médica, limpeza e desinfeção, descontaminação e armazenamento de resíduos, vigilância de saúde de pessoas que estiveram em estreito contacto com trabalhadores/as infetados/as)
– Avaliação de riscos
– Controlo de riscos – medidas de prevenção e proteção
– Higiene, ventilação e limpeza do local de trabalho
– Higiene das mãos e etiqueta respiratória no local de trabalho ou outra, em função da tipologia da doença e via(s) de transmissão
– Viagens de caráter profissional, utilização de veículos da empresa, deslocações de/e para o trabalho
– Realização de reuniões de trabalho, visitas e outros eventos
– Deteção de temperatura corporal e auto monitorização dos sintomas
– Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC) – utilização, conservação, higienização e descarte
– Distanciamento físico entre pessoas, reorganização dos locais e horários de trabalho
– Formação e informação
– Trabalho presencial e teletrabalho
– Proteção dos trabalhadores mais vulneráveis e grupos de risco – adequação da vigilância
– Revisão do Plano de Contingência, adaptação das medidas e verificação das ações de melhoria
UFCD_10746_Vs0 | 23-04-2021
E.09.2 Página 4 de 8
– Manual de Reabertura das atividades económicas
– Diretrizes organizacionais – modelo informativo, fases de intervenção, formação e comunicação
Indicações operacionais – precauções básicas de prevenção e controlo de infeção, condições de proteção antes do regresso ao trabalho presencial e requisitos de segurança e saúde no local de trabalho
– Gestão de riscos profissionais – fatores de risco psicossocial, riscos biomecânicos, riscos profissionais associados à utilização prolongada de EPI, riscos biológicos, químicos, físicos e ergonómicos
– Condições de proteção e segurança para os consumidores/clientes
– Qualidade e segurança na prestação do serviço e/ou entrega do produto – operação segura, disponibilização de EPI, material de limpeza de uso único, entre outros, descontaminação
– Qualidade e segurança no manuseamento, dispensa e pagamento de produtos e serviços
– Sensibilização e promoção da saúde – capacitação e combate à desinformação, saúde pública e SST
– Transformação digital – novas formas de trabalho e de consumo



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.
AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza formativa e sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas e da responsabilidade do(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.
ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.
SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.

Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.


CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

Partilhar