UFCD 0612 – Noções básicas de gestão técnica de Recursos Humanos

Lumo

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Descrição

Todos(as) os(as) profissionais que, no exercício das funções que exercem ou que venham a exercer pretendam aumentar os seus conhecimentos e competências ou que tenham interesse nesta área de formação.
– Idade: igual ou superior a 18 anos;
– Habilitações Académicas:
Igual ou superior ao 9º ano (3º ciclo do ensino básico)

CONDIÇÕES DE ACESSO A FORMAÇÕES MODULARES FINANCIADAS
– EMPREGADOS
a) Habilitações Académicas
UFCD’S Nível 2: Sem restrições (Saber ler, escrever e interpretar um texto)
UFCD’S Nível 4: igual ou superior ao 9º ano (3º ciclo do ensino básico)
b) Situação face ao emprego: Trabalhar por conta de outrem ou por conta própria

– DESEMPREGADOS
a) Habilitações Académicas
– Habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário
b) Situação face ao emprego: Estar inscrito(a) no IEFP num período inferior ou superior a 12 meses


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Reconhecer as políticas de gestão técnica de Recursos Humanos.
– Organizar os processos de recrutamento, seleção, admissão e avaliação dos Recursos Humanos.
– Planificar a formação internados Recursos Humanos.
– Executar procedimentos administrativos de Recursos Humanos.


o Gestão técnica de recursos humanos
– Politicas de recursos humanos
– Planeamento e gestão previsional dos recursos humanos
o Técnicas de recursos humanos
– Análise e qualificação de funções
– Recrutamento e selecção
– Admissão
– Avaliação de desempenho
o Formação interna dos recursos humanos
– Planeamento organização e avaliação da formação
– Diferentes modalidades de formação
– Formação presencial
– Formação à distância
– E-Learning
o Rotinas administrativas do ciclo formativo
– Fichas de inscrição
– Lista de participantes
– Folhas de sumários
– Recursos logísticos e pedagógicos de
apoio
– Organização do dossier
– Avaliação da formação
o Procedimentos administrativos dos recursos humanos
o Actualização de bases de dados dos trabalhadores
o Registos dos contratos de trabalho
o Arquivos informáticos das condições aplicáveis dos contratos de trabalho
o Aspectos administrativos decorrentes da rescisão de contratos de trabalho
o Registo de sanções disciplinares
o Regulamentos internos
o Remunerações e incentivos – cálculo de vencimentos
o Modelos Internos
– Horário de trabalho



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas.
Critérios de avaliação formativa:
– a participação e motivação;
– a aquisição e a aplicação de conhecimentos;
– a mobilização de competências em novos contextos;
– o trabalho em equipa/grupo;
– a adaptação a uma nova tarefa;
– a pontualidade e assiduidade.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso.
As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas pelo(s) formador(es).
A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação.

ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.

SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE:
– A classificação final seja “Com Aproveitamento”;
– A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação;
– O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação.

Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.


CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO – REAÇÃO
O acompanhamento dos formandos no decorrer da ação de formação é conseguido através do formador e do coordenador pedagógico. Este último é responsável pelo acompanhamento pedagógico tanto dos formandos como da equipa de formadores, garantindo o cumprimento dos objetivos da formação, através da auscultação direta ou indireta, nomeadamente, através do contacto telefónico e contacto de email.
No que respeita à avaliação da formação, esta é garantida através da aplicação de inquéritos de avaliação do processo formativo e do desempenho do(s) formador(es) dirigidos aos formandos e também da aplicação de um inquérito de avaliação do processo formativo dirigido aos formadores.


 

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