Técnico Superior de Segurança no Trabalho (Nível 6) – Ref.ª TSST

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Descrição

Formação superior concluída à data da inscrição.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da ação os formandos deverão ser capazes de:
1. Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de riscos;
2. Planear e implementar o correspondente sistema de gestão;
3. Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
4. Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção;
5. Coordenar tecnicamente as atividades de segurança no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança no trabalho;
6. Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;
7. Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa;
8. Promover a informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
9. Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa, preparando e disponibilizando a necessária informação específica;
10. Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores;
11. Desenvolver as relações da empresa com os diferentes organismos da rede de prevenção;
12. Conhecer e aplicar o enquadramento legal existente no domínio da segurança ocupacional.


– Gestão das Organizações;
– Noções de Estatística e Fiabilidade;
– Psicossociologia do Trabalho;
– Legislação, Regulamentos e Normas sobre Segurança, Saúde no Trabalho;
– Gestão da Prevenção;
– Segurança do Trabalho;
– Organização da Emergência;
– Higiene do Trabalho;
– Ergonomia;
– Avaliação de Riscos Profissionais;
– Controlo de Riscos Profissionais;
– Técnicas de Informação, de Comunicação e de Negociação;
– Conceção e Gestão da Formação;
– Trabalho Prático Final

Formação Certificada pela ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, ao abrigo da Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto.



6 – Formação em B-learning (turma)


Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.


É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, aos formandos que obtenham aproveitamento na ação de formação.
O Certificado emitido permite o acesso ao título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (nível 6), o qual é atribuido pela ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho.


 

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