Síndrome de Alienação Parental

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Descrição

É frequente que os pais após a separação e, muitas vezes os próprios agentes judiciais, esqueçam que o poder familiar compete a ambos os progenitores, casados ou não, mesmo que a guarda seja exercida de forma unilateral. Quando o progenitor que obtém a tutela da regulamentação do poder paternal toma para si o poder de tomar as decisões que dizem respeito à vida dos filhos, recusando a participação do outro progenitor nesta tarefa, ocorre um desrespeito à essência do poder familiar.
Inventar a – morte – do outro, que permanece vivo, vítima de uma patologia comportamental cruel e, que tantas injustiças têm causado aqui ou em outro lugar, é certamente esse o objeto do progenitor que detém a guarda da criança que, consciente ou inconscientemente, isola os filhos que estão sob a sua custódia, suprimindo do ex-cônjuge um direito de convivência em verdade decorrente do poder familiar e, antes de tudo, um direito dos próprios filhos.
Instável pela separação, o filho vê-se ainda mais prejudicado, pois o afastamento do progenitor que não obtém o poder paternal lhe reporta um sentimento de vazio e de abandono. Apenas porque o casamento dos pais fracassou, é impedido de conviver com um deles, o que demonstra que os filhos são cruelmente sancionados pela imaturidade dos pais, quando estes não sabem separar a morte conjugal da vida parental. O progenitor que possui a tutela pode começar a sentir que foi abandonado, rejeitado, traído, surge uma disposição vingativa forte, começando um processo de destruição, de desmoralização e de descrédito do ex-cônjuge, concebendo situações que visam dificultar ao máximo ou a impedir a visitação, levando o filho a rejeitar o pai ou a mãe, até a odiá-lo. A esse processo se denomina Síndrome de Alienação Parental.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Este curso pretende capacitar os formandos de várias áreas para uma melhor compreensão do fenómeno da Síndrome de Alienação Parental.


Módulo I – Evolução Histórica e Definição de SAP
História do Conceito
Definição de SAP
Diferenciação entre Alienação Parental e SAP
Critérios de Identificação do SAP

Módulo II – Tipologia e Diagnóstico de SAP
Tipos de SAP
Fases da SAP
Diagnóstico Diferencial

Módulo III – Como Diagnosticar a SAP
Características do Progenitor Alienador
Condições Necessárias e Condutas Expressas do Alienador
Consequências da SAP nos Menores

Módulo IV – Estratégias para Superar a SAP
Pais
Profissionais



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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