Segurança Rodoviária

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Descrição

Formação previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Código da Estrada.

Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio, diploma que contém as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Com o desenvolvimento do curso de formação de segurança rodoviária pretende-se que o formando adquira os conhecimentos e as competências de segurança rodoviária.


A que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do presente decreto regulamentar e alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Código da Estrada]

MÓDULO A — INTRODUÇÃO (6 HORAS)
1 — Enquadramento da ação e seus objetivos.
2 — Enquadramento dos formandos e das razões que fundamentam a frequência do curso.
3 — A condução de veículos a motor (atividade dependente de licença).
4 — A responsabilidade do condutor:
4.1 — Responsabilidade civil;
4.2 — Responsabilidade criminal;
4.3 — Responsabilidade contraordenacional;
4.4 — Responsabilidade social (integração no ambiente rodoviário).

MÓDULO B — CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA (5 HORAS)
1 — Regras de circulação:
1.1 — Circulação em rotundas;
1.2 — Circulação em Autoestradas e vias equiparadas;
1.3 — Circulação dentro das localidades;
1.4 — Cedência de passagem;
1.5 — Ultrapassagem;
1.6 — O comportamento a adotar perante os utilizadores vulneráveis;
1.7 — Utilização do sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo) e do colete retrorrefletor;
2 — Sinalização rodoviária e a hierarquia das prescrições.
3 — Habilitação legal para conduzir.
4 — Os limites legais de velocidade e a velocidade excessiva.
5 — A condução sob influência do álcool e de psicotrópicos (regime legal).
6 — O transporte de crianças (Sistemas de Retenção para Crianças)

MÓDULO C — SEGURANÇA RODOVIÁRIA (5 HORAS)
1 — O sistema de circulação rodoviária (o homem, o veículo, a via, as condições ambientais e a sua interação):
1.1 — O acidente como falha de um ou mais elementos do sistema e a preponderância do fator humano;
1.2 — O desrespeito das regras e sinais como elemento promotor da sinistralidade.
2 — Dinâmica do veículo.
3 — Os efeitos da fadiga e do cansaço na condução.
4 — Os efeitos do álcool na condução.
5 — Os efeitos dos medicamentos na condução.
6 — Os efeitos da utilização do telemóvel na condução.
7 — A velocidade.
8 — Adaptação da condução ao ambiente rodoviário.
9 — Comportamento em caso de acidente.



1 – Formação presencial/em sala (turma)


A assiduidade dos formandos, em cada módulo da ação de formação, é aferida mediante a aposição da sua assinatura à frente do respetivo nome, constante de lista de presenças elaborada pelo coordenador da ação de formação, a qual deve ser igualmente assinada pelo respetivo formador e entregue ao coordenador no prazo de dois dias úteis após o fim da ministração do respetivo módulo.

A não frequência da ação de formação no prazo de 180 dias a contar da data da receção da notificação de que tem cinco ou menos pontos é considerada falta não justificada.

A falta não justificada à ação de formação tem o efeito previsto no n.º 8 do artigo 148.º do Código da Estrada.

A formação não prevê nenhum processo de avaliação.


No final da formação será emitido um Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho e feita a comunicação da frequência às respetivas autoridades.


 

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