Descrição
O artigo 8, do decreto lei nº50/2005 de 25 de fevereiro afirma que: “1. O empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e segurança no trabalho a informação adequada sobre equipamentos de trabalho utilizados” (…) O artigo 32, no ponto 1 refere que os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:
Desenvolver ou consolidar conhecimentos adequados para o uso correto de motosserras, respeitando as normas de SST (segurança e saúde no trabalho), de proteção do ambiente e executarem as operações de manutenção e conservação necessárias a um trabalho seguro, eficiente e produtivo.
Segurança na utilização de motosserras, características dos equipamentos: componentes e princípios de funcionamento (4H)
-Introdução e enquadramento legal da segurança e saúde no trabalho e segurança de equipamentos de trabalho
-Acidentes de trabalho e Doenças profissionais
-Prevenção de riscos profissionais na utilização de motosserra
-Utensílios de corte e proteção
-Dispositivos de segurança
-Equipamentos acessórios
-Riscos e procedimentos de boas práticas
-Manipulação de produtos inflamáveis
-Sinalização de segurança
-Equipamentos de proteção coletiva e Equipamentos de proteção individual
1 – Formação presencial/em sala (turma)
O curso não prevê nenhum processo de avaliação.
Uma vez concluída a formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho.