Segurança na manobra de motosserras e motoroçadoras

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Descrição

O curso de segurança na manobra de motosserras e motoroçadora emerge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho, formação profissional adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme o art.º 8 do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro, assim como no art.º 32º no ponto 1, em que os equipamentos de trabalho automotores só poderão ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada, no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, de equipamentos de trabalho, nomeadamente: motosserras e motoroçadora.


Considerações gerais e prevenção de riscos;
Segurança na manobra de motosserra;
Segurança na manobra de motoroçadora.



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


a) Diagnóstica No início da ação, o formando terá a possibilidade de realizar uma avaliação de diagnóstico a qual terá como finalidade permitir ao formando percecionar se já detém conhecimentos sobre os conteúdos a serem abordados ao longo deste curso.

b) Formativa/Sumativa O curso é constituído por diferentes módulos. No final de cada módulo, os formandos deverão realizar um teste final, no qual deverão ter uma avaliação final de 20 valores (numa escala de 0 a 20 valores). No final do curso, os formandos deverão realizar uma avaliação final, na qual os formandos serão avaliados sobre todos os conteúdos abordados ao longo dos diferentes módulos, numa escala de 0 a 20 valores.


Será considerado aprovado sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha cumprido o período de tempo estipulado para a realização do curso, a qual tem por base uma data de início e a data de fim. A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante do teste de avaliação final do curso.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação final;
– Cumprido com o período de tempo estipulado para a realização do curso.
Esta formação é certificada e, como tal, a emissão do certificado é feita através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) do Estado Português e as competências desenvolvidas são registadas no Passaporte Qualifica.


 

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