Segurança Contra Incêndios

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Descrição

Regime jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Dezembro); Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro).


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Capacitar os participantes com competências e conhecimentos técnicos no âmbito da segurança contra risco de incêndio em edifícios.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


Tendo em conta o perfil dos formandos, o seu contexto de partida, bem como a natureza dos objetivos de aprendizagem o método ativo é o mais indicado, para o desenvolvimento das competências do programa.
Não obstante, e a par, é sugerido que o formador faça uso do método expositivo com a função de introduzir, clarificar conceitos ou sistematizar e transmitir conclusões.
Em suma, e podendo auxiliar-se também do método interrogativo, é condição para o sucesso desta formação que o formador implique ativamente os formandos na construção da sua própria aprendizagem, fazendo com que, mais rápida e eficazmente, perspetivem os objetivos de aprendizagem como competências a utilizar no seu quotidiano profissional


Os certificados serão emitidos pela Consultua na Plataforma SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010;


 

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