Remoção de Fibrocimento – Amianto – Elearning

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Descrição

Com o desenvolvimento do curso de Formação de Remoção de Fibrocimentos – Amianto pretende-se preparar os profissionais que atuam neste segmento de mercado segundo os requisitos definidos pelo decreto-lei n.º266/2007. Este sistema de qualificação visa melhorar as condições de segurança dos trabalhadores que operam com este tipo de materiais.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


No final da ação de formação, pretende-se que os formandos atuam operem, com segurança, com este tipo de materiais, definidos pelo decreto-lei n.º266/2007.


? Propriedades do amianto e seus efeitos sobre a saúde, incluindo o efeito sinérgico do tabagismo;
? Tipos de produtos ou materiais suscetíveis de conterem amianto;
? Operações que podem provocar exposição a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto e a importância das medidas de prevenção na minimização da exposição;
? Práticas profissionais seguras, controlos e equipamento de proteção;
? Função do equipamento de proteção das vias respiratórias escolha, utilização correta e limitações do mesmo;
? Procedimentos de emergência;
? Transporte, tratamento e eliminação de RCDA e deposição de resíduos em aterros autorizados;
? Requisitos em matéria de vigilância médica.



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


a. AVALIAÇÃO INICIAL DE DIAGNÓSTICO
No início de cada módulo de formação, será realizada pelo respetivo Formador uma avaliação de diagnóstico, com o objetivo de aferir as competências iniciais dos formandos já adquiridas por via da experiência ou outros contextos de aprendizagem informais ou não formais.
Esta avaliação inicial de diagnóstico concretizar-se-á através da aplicação oral e/ou escrita de um conjunto de questões aos formandos para evidenciar as competências já adquiridas.
b. AVALIAÇÃO CONTINUA
Tem por objetivo o acompanhamento/ controlo do progresso da aprendizagem dos formandos, no plano dos saberes, para que possam ser atingidos os objetivos pedagógicos da ação e os ritmos individuais. A avaliação contínua incidirá na forma como cada formando atingiu os objetivos pedagógicos.
Os parâmetros de avaliação correspondem aos objetivos específicos, sendo obrigatória a avaliação através da aplicação de um instrumento de avaliação individual escrito e da autoria do formador;
É obrigatório a entrega, ao Coordenador, dos testes de avaliação, grelha e critérios de correção e cotações até cinco dias antes do início do módulo e a sua devolução até cinco dias após a conclusão do módulo por parte do formador interveniente;
O aproveitamento irá depender de um resultado de maior ou igual a 50% – SUFICIENTE (nível III).
Observação do Comportamento do Formando – A entidade formadora vai promover ao longo da formação a observação do comportamento do formando, através de ficha própria, tendo em atenção os parâmetros participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade. Caso o formador considere não adequado o comportamento de algum formando nos parâmetros referidos deverá comunicar fazer o registo da ocorrência em ficha própria – Ficha de Registo de Ocorrências – e comunicar de imediato a situação à coordenação.


Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 3 valores (numa escala de 1 a 5 valores), e tenha registado uma frequência efectiva igual ou superior a 80% da carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua;
– A assiduidade ser igual ou superior a 80% do total de horas da ação de formação; – O comportamento adequado (tendo em atenção os seguintes parâmetros: participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade)


 

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