Produtos Químicos: Regulamento REACH

APQ

REF: 12809 Categorias: ,
Partilhar

Descrição

O Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals – REACH), com entrada em vigor a 1 de Junho de 2007, eleva a gestão dos produtos químicos a um nível que assegura a melhor proteção possível da saúde humana e do ambiente. De facto, este regulamento, visa os seguintes objetivos:
Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente;
Promover o desenvolvimento de métodos alternativos de avaliação do risco de substâncias;
Garantir a livre circulação das substâncias no mercado europeu.A fim de cumprirem o regulamento, as empresas são obrigadas a identificar e gerir os riscos associados às substâncias que produzem e comercializam na União Europeia.
Em princípio, o Regulamento REACH aplica-se a todas as substâncias químicas, não apenas as usadas em processos industriais mas, também, as que fazem parte da nossa vida diária como, por exemplo, as contidas em produtos de limpeza e tintas, em artigos como o vestuário, o mobiliário e os aparelhos elétricos. O regulamento tem, pois, impacte na maioria das empresas da União Europeia.
A longo prazo, as substâncias mais perigosas deverão ser substituídas por outras que o sejam menos. Importa, produz, compra ou utiliza substâncias químicas ou preparações? Importa, produz, compra ou utiliza artigos que as contêm? Então o REACH aplica-se-lhe.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Compreender o Regulamento REACH e conhecer os efeitos deste regulamento para as organizações.


– Compreender o Regulamento REACH.
1. Como funciona o Regulamento REACH?
2. Efeitos do Regulamento REACH para as empresas.
– Identificação da substância.
-Obrigações decorrentes do REACH.
1. Registo:
a. Substâncias que devem ser registadas.
b. Quem deve proceder ao registo?
c. Onde estamos?
d. Dossiê de registo.
e. Isenção PPORD.
f. Partilha de dados (Pré-registo; Joint submission).
g. Fóruns de intercâmbio de informações sobre uma substância (FIIS).
h. Registantes principais e registantes membros.
i. Requisitos de informação.
j. Relatório de Segurança Química.

2. Avaliação:
a. Processo de avaliação.
b. Intervenientes.
c. Etapas.
d. Análise das propostas de ensaios.
e. Verificações da conformidade.
f. Avaliação de substâncias.
g. Pedidos de dados complementares.

3. Autorização:
a. Substância que suscita elevada preocupação (SVHC).
b. Lista de Substâncias Candidatas a Autorização.
c. Lista de Substâncias Sujeitas a Autorização (anexo XIV do Regulamento REACH).
d. Recomendação para inclusão na Lista de Substâncias Sujeitas a Autorização.
e. Pedidos de autorização.

4. Restrição:
a. Lista de restrições.

– Utilizadores a jusante.
– Comunicação na cadeia de abastecimento.
– Substâncias da lista de substâncias candidatas contidas em artigos.
– Gestão dos riscos no âmbito do REACH.
– eFDS.
– Sistematização e Conclusões.



1 – Formação presencial/em sala (turma)




 

Partilhar