PLATAFORMA SIGO

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Descrição


Localidade
Plataforma On-line




Data Início
27/04/2020




Data Fim




Cronograma




Observações




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A competitividade empresarial está cada vez mais associada a profissionais mais capazes, mais motivados e dotados de ferramentas que lhes permitam responder em tempo real às solicitações do mercado.
O SIGO, Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa é o principal ativo na gestão da rede de oferta educativa e formativa e dos percursos educativos e formativos de jovens e adultos, abrangendo a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), incluindo os Centros Qualifica.
É no SIGO que as entidades formadoras emitem aos formandos os certificados comprovantes da frequência com aproveitamento nos cursos, sejam eles de formação modular certificada (FM) ou em outra formação profissional não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (OFP), inseridas no eixo da formação de adultos.
Concomitantemente, as formações ficam registadas no Passaporte Qualifica, onde é feito o Registo Individual de Competências (CIC).
A Plataforma SIGO é, portanto, uma ferramenta imprescindível no trabalho dos profissionais que desempenham funções relacionados com a Formação Profissional.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


– Compreender o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras;
– Compreender os fundamentos do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO) no âmbito do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
– Conhecer e compreender as funcionalidades da plataforma SIGO;
– Conhecer e compreender o Passaporte Qualifica.


Apresentação | Acolhimento
0.0. Ambientação e Exploração da Plataforma Moodle 1H

I. Enquadramento Legal (12H)
1.1. Sistema de Certificação de Entidades Formadoras
1.2. Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)
1.3. Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO)
1.4. Passaporte Qualifica

II. Plataforma SIGO Eixo Adultos (12H)
2.1. Menus da Plataforma SIGO
2.1.1. Outra Formação Profissional
2.1.2. Recursos Humanos
2.1.3. Ações de Formação
2.1.4 Formandos
2.2. Procedimentos de Registo e Certificação da Oferta Formativa inserida na Formação Modular Certificada – FM
2.3. Procedimentos de Registo e Certificação da Oferta Formativa não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações – OFP



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA OU INICIAL
No início do curso será realizada uma avaliação diagnóstica por forma a aferir o nível de conhecimentos prévios dos/as formandos/as face às temáticas a desenvolver durante o mesmo, permitindo avaliar a evolução na aquisição de conhecimentos e/ou competências.

AVALIAÇÃO PROCESSUAL OU CONTÍNUA
Durante a ação de formação, os formandos terão que realizar e participar nas atividades, eventualmente, propostas pelo/a E-formador/a no Fórum, de cada módulo.

AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
No final de cada módulo/tópico terão que realizar um teste de avaliação que incida sobre todos conteúdos abordados.
Por cada teste de avaliação, os/as formandos/as terão 1 tentativa para o realizar, com a duração de 90 minutos.
O aproveitamento no módulo está dependente de uma classificação igual ou superior a 1 valores.
Todos os elementos de avaliação devem ser realizados até ao dia de encerramento do curso na Plataforma, sob pena de serem penalizados.

ESCALA DE AVALIAÇÃO/ APROVEITAMENTO:
As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores.
Critérios de Avaliação do Curso
• Avaliação das Aprendizagens – Módulo I (45%): os formandos têm que ter uma classificação final igual ou superior a 10 valores;
• Avaliação das Aprendizagens – Módulo II (45%): os formandos têm que ter uma classificação final igual ou superior a 10 valores;
• Responsabilidade (10%): Cumpre os prazos de entrega/realização dos trabalhos/testes


A frequência no curso com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à média da classificação
obtida na avaliação final da aprendizagem.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


 

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