Operar motosserras e motorroçadoras em segurança_elearning

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Descrição

O artigo 8, do artigo do decreto lei nº50/2005 de 25 de fevereiro afirma que: “1. O empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e segurança no trabalho a informação adequada sobre equipamentos de trabalho utilizados” (…) O artigo 32, no ponto 1 refere que os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Dotar os participantes de conhecimentos de segurança e saúde no trabalho na operação de motosserras e motorroçadoras


Introdução à Segurança e Saúde no Trabalho: Legislação
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Condições de segurança e saúde no Trabalho na utilização motosserras e motorroçadoras.
Características dos equipamentos: componentes e funcionamento
Operação com motosserras e motorroçadoras
Manutenção e conservação do equipamento



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


Ao longo do curso são propostos exercícios e atividades. No final da ação será efetuado um questionário de avaliação de conhecimentos escrito. O formando será considerado com aproveitamento se obtiver pontuação igual ou superior a 10, em escala de 0 a 20.


Certificado SIGO


 

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