O Regime Especial da Insolvência de Pessoas Singulares e Aconselhamento de Pessoas Singulares Passíveis de Insolvência

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Descrição

Face ao período de crise financeira que se vive desde 2008 e aos cortes verificados nas ajudas sociais de Pessoas Singulares em situação de emprego precário ou mesmo desemprego, é urgente divulgar o Regime Especial da Insolvência de Pessoas Singulares, as quais estão abrangidas por algumas medidas de proteção legal ao seu património, inspiradas no modelo Fresh Start, que permite aos Devedores (Pessoas Singulares) durante determinado período de tempo fazerem face ao pagamento das suas dívidas, findo o qual e cumprindo certo número de requisitos, vêem exoneradas as suas restantes dívidas,sendo-lhes possível ter uma nova oportunidade de gestão autónoma dos seus rendimentos, integração profissional e social.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


O objetivo geral deste curso é alertar os formandos para a existência e respetivas vantagens do Instituto Jurídico da Exoneração do Devedor pelo Passivo Restante em processos de Gestão de Insolvência de Pessoas Singulares e recurso ao mesmo conforme pressupostos processuais previstos na Lei, por forma a divulgar práticas judiciais com impacto social e económico atual de forma correta e ajustada assim como apresentar alternativas de obtenção de rendimentos por forma a que os profissionais que frequentem o curso saibam aconselhar de forma completa, humana e positiva as pessoas em risco de insolvência pessoal.


Módulo I – O Conceito de Insolvência de Pessoas Singulares
O conceito de insolvência aplicado a Pessoas Singulares
Os riscos sociais e económicos da manutenção da insolvência de Pessoas Singulares
A especificidade da Insolvência de Pessoas Singulares no Ordenamento Jurídico Português (abordagem ao Dec. Lei nº 79/2017)

Módulo II – A Tramitação da Petição Inicial da Insolvência de Pessoa Singular e o Conceito de Exoneração do Passivo Restante
A apresentação da petição inicial no Citius por advogados, advogados estagiários e solicitadores
A assinatura da Peça Processual no Signius
O conceito de Exoneração do Passivo Restante na gestão de processos de insolvência
Suas implicações práticas e vantagens para o Devedor
Situações de indeferimento do pedido de exoneração

Módulo III – O Procedimento Processual previsto na Lei do Pedido de Exoneração do Passivo Restante
O processo de pedido de exoneração do passivo restante e o despacho inicial do seguimento do processo
A função do fiduciário
As condições de cessação antecipada do procedimento de exoneração
A decisão final da exoneração

Módulo IV – Os Efeitos da Exoneração do Passivo Restante e suas consequências na Gestão do Património do Devedor
Os efeitos da exoneração
A revogação da exoneração
A publicação e registo
Os apoios judiciários

Módulo V – Orientações Possíveis de Efetuar a Potencial Pessoa Singular em Risco de Insolvência
Os apoios existentes da Segurança Social em caso de doença e óbito do cônjuge
As condições necessárias para pedir o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego e concorrer aos Contratos de Emprego-Inserção
O Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE)
Identificar possíveis soluções de empreendedorismo complementares a uma atividade profissional ou mesmo passíveis de constituir a principal fonte de rendimentos para diferentes faixas etárias



4 – Formação a distância – E-learning (individual)


A avaliação do processo de formação baseia-se em três vertentes: avaliação diagnóstica (aquando do início do curso), avaliação formativa/contínua (durante o curso) e a avaliação sumativa (no final de cada módulo e/ou do curso).

A classificação final no curso resultará da média ponderada, numa escala de 20 pontos ou percentual (0 a 100%), das classificações parcelares tendo em conta os seguintes critérios e ponderações:

TF (Média simples dos testes finais relativos a cada módulo do curso e/ou trabalho final): 80%.
PS (Participação e contribuição individuais nas sessões síncronas e fóruns de discussão): 10%.
AS (Assiduidade nas sessões síncronas): 10%.


Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.


 

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