Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças – Inicial

Normaacores

REF: 27301 Categorias: ,
Partilhar

Descrição

Escolaridade obrigatória;
Experiência de condução pelo menos de dois anos;
Aptidão física e psicológica;
Idoneidade.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas:


Qualificar os motoristas de transporte coletivo de crianças.


– Prevenção rodoviária;
– Legislação rodoviária;
– Legislação sobre o transporte escolar e de crianças;
– Teoria e prática da condução;
– Aspetos psicossociológicos da função de motorista;
– Primeiros socorros;
– Relacionamento Interpessoal.



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Os formandos serão sujeitos a uma avaliação pedagógica contínua (ao longo do processo formativo), tendo por base o seu contributo para a formação e o seu desempenho nos exercícios propostos. Os parâmetros de avaliação são os seguintes: Domínio dos Conteúdos (25%) / Generalização dos Saberes (25%) / Sentido das Responsabilidades (20%) / Participação (15%) / Relacionamento Interpessoal (com formador e colegas) (15%). Os formandos são avaliados de 0 a 20 valores em cada um destes itens e a Apreciação Global resulta da média ponderada dos itens anteriores. O formando só conclui com aproveitamento o respetivo módulo e curso caso cumpra os requisitos de assiduidade e obtenha uma apreciação global igual ou superior a 9,5 valores.
A obtenção do título profissional fica dependente da obtenção da aprovação em exame final da responsabilidade da entidade competente na matéria dos transportes terrestres na Região Autónoma dos Açores.



 

Partilhar